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Despacho 16065/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências 2010

Texto do documento

Despacho 16065/2010

Pelo Despacho 15493/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, foi publicada a deliberação de delegação de competências do Conselho Directivo deste Instituto, por conter inexactidões, procede-se à republicação do mesmo.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, e com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., em 30 de Setembro de 2010, deliberou:

1 - Delegar em cada um dos seus membros, nos delegados regionais das delegações regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora do departamento de Planeamento e Administração Geral, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da orientação e gestão das delegações regionais e dos departamentos, respectivamente:

a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

b) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

c) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

e) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

f) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

1.2 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:

a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;

c) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho ou a acidentes em serviço;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores, funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

e) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;

h) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;

j) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

k) Autorizar a inscrição, o pagamento e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional, com duração limite até dezoito horas por acção formativa e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos.

1.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:

a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto por avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Qualificar como acidente de trabalho ou como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

e) Autorizar as despesas resultantes de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

2 - Delegar nos directores dos departamentos de Intervenção na Comunidade, de Tratamento e Reinserção e de Monitorização, Formação e Relações Internacionais:

2.1 - No âmbito da orientação e gestão dos departamentos, respectivamente:

a) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

b) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

c) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

d) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

2.2 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:

a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;

2.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:

a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

3 - Os delegados regionais apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com a alínea k) do n.º 1.2 da presente deliberação.

4 - Autorizar a subdelegação de todas as competências agora delegadas.

5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão, Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.

6 - Os delegados das Delegações Regionais são:

Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira

Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado António Manuel Figueiredo Maia

Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes

Delegação Regional do Algarve - Licenciado Paula Maria Martins Marujo

7 - Os directores dos Departamentos são:

Departamento de Planeamento e Administração Geral - Mestre Maria José Fatela Ribeiro

Departamento de Intervenção na Comunidade - Licenciada Ana Paula Silva Marques

Departamento de Tratamento e Reinserção - Licenciado José Manuel Pinto de Pádua

Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais - Licenciado Mário Manuel Ferreira de Castro

8 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

9 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2010 quanto ao delegado Regional do Algarve, Licenciado António João Brito Camacho, até 12 de Setembro de 2010, data da cessação das respectivas funções.

10 - Quanto à delegada Regional do Algarve, Licenciada Paula Maria Martins Marujo, produz efeitos desde 13 de Setembro de 2010, data em que iniciou as respectivas funções.

11 - São igualmente ratificados os actos previstos no presente despacho e praticados desde 31 de Outubro de 2009 até 17 de Fevereiro de 2010.

15 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203826646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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