Procedimento concursal comum por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 06 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 6.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:
Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).
1 - Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a qual mencionou através do ofício n.º 1052/DRSP/2.0/2010 de 28/09/2010, "...não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC..."
2 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
3 - O Local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência e economia de custos que devam presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações, foi decidido que o procedimento concursal comum seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número (4) proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 06 de Setembro de 2010.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.
9 - Caracterização do posto de trabalho: 2 Postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais); Divisão de Águas e Saneamento.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - É exigida a carta de condução de pesados (categoria C)
10.2 - Habilitações Literárias exigidas:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade - Para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
11 - Descrição sumárias das funções:
Exercer com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
a) Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza e desobstrução de colectores, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;
b) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das viaturas;
c) Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar superiormente as ocorrências anormais detectadas nas viaturas;
d) Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações;
e) Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e bens a transportar;
f) Abastecer a viatura de combustível, conforme procedimentos internos;
g) Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; elaboração de guias de transporte.
h) Proceder ao transporte de produtos/mercadorias destinadas ao tratamento de água destinada a consumo humano e águas residuais, tendo em conta as medidas de segurança inerentes ao seu acondicionamento, transporte e manuseamento;
i) Colaborar quando necessário nas operações de carga e descarga;
j) Preencher e entregar diariamente aos superiores hierárquicos as fichas de registo referentes ao tipo de serviço efectuado, hora de entrada, hora de saída, quilómetros, entre outros que lhe forem solicitados;
11.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
12 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, Lei 3B/2010 de 28 de Abril e tabela remuneratória única, publicada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e alterações
13 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter mais de 18 anos de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
14 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
15 - De acordo com o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
16.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.
16.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do Cidadão; Contribuinte Fiscal
c) Documento comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público quando exista.
d) Fotocópia da carta de condução categoria C
e) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.
16.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato ao procedimento.
16.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos com carácter prático (PC), que terá a duração de 30 minutos e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.
17.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova de conhecimentos com carácter prático (condução de retroescavadora e veículo pesado de transporte de produtos e, ou materiais), será de realização individual, que visa avaliar a percepção e compreensão das tarefas a realizar, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.
17.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 70 % + AP x 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
18 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %
18.1 - A Avaliação Curricular (AC) eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 45 % + EAC x 55 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, ou fases, pela ordem enunciada não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
20 - Também por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 06 de Setembro de 2010, excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora aplicará os métodos de selecção da seguinte forma faseada:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de selecção.
b) Aplicação do 2.º método de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método, a convocar por tranches sucessivas de 05 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
21 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Eng.ª Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnico Superior
Primeiro vogal efectivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado
Segundo vogal efectivo - João Carlos Santos Marques - Assistente Operacional
Primeiro vogal suplente - José Augusto Henriques Pires - Assistente Operacional
Segundo vogal suplente - António Júlio Rocha Justiniano - Assistente Operacional
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
25 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica destes Serviços Municipalizados por extracto, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 15 de Outubro de 2010. - O Administrador, Eng.º Eduardo José Rebelo Ferreira.
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