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Aviso 21286/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 21286/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por deliberação da Junta de Freguesia da Venteira de 29/09/2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Freguesia da Venteira:

Referência A)

Carreira e categoria - Assistente Técnico

Posto de trabalho - Área de Secretaria

N.º de postos de trabalho - 1

Referência B)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área Transportes

N.º de postos de trabalho - 1

Referência C)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área de Limpeza do Mercado

N.º de postos de trabalho - 1

Referência D)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área de arranjo calçadas

N.º de postos de trabalho - 1

Referência E)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área de vigilância do pavilhão

N.º de postos de trabalho - 1

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais correspondem os graus 2 e 1, respectivamente, de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Referência A)

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Referência B)

Tarefas inerentes às funções de Motorista de Transportes Colectivos; Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Preencher e entregar diariamente o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente.

Referência C)

Tarefas inerentes às funções de Auxiliar de Serviços Gerais; Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realiza tarefas de arrumação e distribuição e outras simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência D)

Tarefas inerentes às funções de Calceteiro; Reveste e repara calçadas, justapondo e assentando cubos ou outros sólidos de pedra, granito, basalto, cimento ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio"; Prepara leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício.

Referência E)

Tarefas inerentes às funções de Vigilante de Pavilhão e Parques Infantis; Exerce a vigilância no pavilhão e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; Participa superiormente as ocorrências.

3 - Habilitações literárias exigidas: Referência A): 12.º ano de escolaridade. Referências B) a E): escolaridade obrigatória, consoante o ano de nascimento, conforme estabelecido na alínea a) n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria, do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a)tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)tenham 18 anos de idade completos;

c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - O local de trabalho é a área circunscrita da Freguesia da Venteira.

7 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, para uma das posições remuneratórias da categoria, tendo como referência a 1.ª posição no valor de 683,13(euro) e 475,00(euro), respectivamente.

8 - As candidaturas devem ser dirigidas dentro do prazo fixado para o efeito, à Presidente da Junta de Freguesia da Venteira, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, facultado a todos os que o solicitem e encontra-se disponível em http://www.jfventeira.pt e nos serviços administrativos desta Junta, sita na Rua 1.º de Maio, 39-A 2700-677 Amadora, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h30 às 17h30.

9 - As candidaturas devem ser acompanhadas de fotocópias legíveis do bilhete de identidade actualizado ou Cartão do Cidadão (frente e verso), cartão de identificação fiscal e certificado comprovativo da conclusão das habilitações escolares.

10 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que os mesmos detêm, com indicação da carreira e categoria de que sejam titulares, com tempo de serviço respectivo para ambas e a actividade que executam.

11 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público com a Junta de Freguesia da Venteira estão dispensados de apresentar a declaração referida no ponto anterior, competindo ao júri do procedimento consultar os processos individuais dos candidatos ou solicitar oficiosamente a respectiva declaração ao serviço competente.

12 - A não apresentação dos documentos nos termos referidos nos pontos 8,9 e 10, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas é motivo de exclusão dos candidatos, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

15 - Assiste ao júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

17 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, será utilizado apenas a prova de conhecimentos (PPC) como método de selecção obrigatório, nomeadamente pela urgência na ocupação dos postos de trabalho, pela previsão de elevado número de candidatos, pela provável impraticabilidade de execução da avaliação psicológica, bem como pelos elevados custos que esta importa.

18 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional e os aspectos comportamentais, serão utilizadas a entrevista profissional de selecção (EPS) como método de selecção complementar e a avaliação curricular, somente para o procedimento, com a Referência B).

19 - A classificação final dos candidatos (CFC), que completem o procedimento, resultará da média dos métodos de selecção, a qual será expressa uma escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

CFC = (PPC x 70 %) + (EPS x 30 %)

20 - As actas do júri do procedimento concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será publicada, após homologação, na 2.ª série do D.R. e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

23 - A ordenação final dos candidatos é unitária. Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adoptar sucessivamente são, os previstos no artigo 35.º da Portaria.

24 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados da, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada.

25 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, antes da homologação.

26 - O Júri dos presentes procedimentos são compostos por: Referências A), B) e E).

Presidente: Célia Gomes Varão da Cunha, Coordenador Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal.

Vogais: 1.ª- Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico; 2.ª- Sónia Mariete da Silva Lourenço, Assistente Técnico.

Referência C): Presidente: Célia Gomes Varão da Cunha, Coordenador Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal.

Vogais: 1.ª- Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico; 2.ª- Alda Maria Pereira Machado, Assistente Operacional.

Referência D): Presidente: Célia Gomes Varão da Cunha, Coordenador Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal.

Vogais: 1.ª- Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico; 2.ª- Maria da Conceição da Silva Amaral, Assistente Técnico.

27 - Programa dos métodos de selecção:

a) Referência A): A prova de conhecimentos consistirá numa prova que abordará o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime jurídico de vínculos, carreiras e categorias, o Regime de contrato de trabalho em funções públicas, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o Código do Procedimento Administrativo, o Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Legislação necessária para a preparação dos temas: Lei 58/2008, de 09/09; Lei 12-A/2008, de 27/02;

Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 66-B/2007, de 28/12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 169/99, de 18/09 e Lei 5-A/2002, de 11/01.

Referência C): Prova pratica de conhecimentos, de realização individual, consistirá na varredura de um espaço do mercado e limpeza dos instrumentos utilizados, com a duração de 20 minutos.

Referência D): Prova prática de conhecimentos, de realização individual, consistirá no revestimento e assentamento de cubos de pedra num passeio, com a duração de 20 minutos.

Referência E): A prova de conhecimentos consistirá numa prova que abordará o Regime de contrato de trabalho em funções publicas, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; o Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias; o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo José Caeiro.

b) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de iniciativa e de adaptação profissional; capacidade de expressão e de comunicação; capacidade de motivação; capacidade de inovação e de criatividade.

c) A avaliação curricular, incidirá sobre as qualificações dos candidatos, designadamente, habilitações académicas e profissionais; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada, avaliação de desempenho obtida; tipo de funções exercida

Amadora, 29 de Setembro de 2010. - A Presidente, Carla Andrade Neves.

303798767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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