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Aviso 21284/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente técnica

Texto do documento

Aviso 21284/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Murça.

1 - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PPC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Murça, de 01/10/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico (Serviço Administrativo), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Murça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Murça.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer correspondem à carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Serviço Administrativo - assegurar o atendimento ao público; emitir todo o tipo de atestados e declarações; emitir guias de receita; proceder à consulta diária do Diário da República; gerir os recursos humanos; garantir o apoio administrativo e dactilográfico necessário ao desempenho das actividades da Junta de Freguesia de Murça; promover o atendimento e contacto com entidades externas; organizar contactos exteriores, bem como preparar previamente toda a documentação necessária; assegurar o tratamento e encaminhamento do expediente; organizar o arquivo; preparar e organizar reuniões; prestar assessoria técnica - administrativa em matéria de secretariado e promover a ligação com as entidades que mantêm relações institucionais com a Junta de Freguesia de Murça.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria em apreço será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Murça) e terá lugar imediatamente após o termo do presente procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - Podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4 do artigo 6.º da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da referida norma, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Murça, de 01/10/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos preferenciais de candidatura: Forte orientação para o trabalho por objectivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor e activo; experiência profissional no domínio da administração central e ou local; titularidade de carta de condução.

10 - Formalização de candidaturas: Através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Murça, e na sua página electrónica em www.jfmurca.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

a) Pessoalmente, na Praça do Paço s/n, 5090 - 116Murça (sede da Junta de Freguesia), das 9 às 18 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

b) Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como do Cartão de Identificação Fiscal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae completo, devidamente datado e assinado;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no ponto 10.2, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da PPC.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Métodos de selecção: Atenta a necessidade do presente procedimento concursal, em face da urgência e da indispensabilidade do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e pelo n.º 2 do artigo 6.º da PPC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Tal método de selecção será complementado por uma Entrevista Profissional de Selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da PPC.

13 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção referidos no número anterior (Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção). Para tanto, poderão apresentar, conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização desses métodos de selecção.

14 - A Prova de Conhecimentos será escrita, revestirá natureza teórico-prática, terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por duas questões de desenvolvimento e oito questões de resposta directa.

14.1 - A Prova de Conhecimentos versará essencialmente as seguintes temáticas e respectiva legislação:

a) Quadro de competências, bem como regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);

b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR);

c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/ 2008, de 9 de Setembro).

14.2 - Aquando da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos poderão consultar os diplomas legais mencionados no ponto 15.1, desde que não contenham quaisquer anotações.

14.3 - Na Prova de Conhecimentos será adoptada uma escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A Entrevista Profissional de Selecção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

15.2 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da utilização da seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %), em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos; e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da Prova de Conhecimentos, bem como da Entrevista Profissional de Selecção, mediante ofício registado, com indicação do local, data e horário em que as mesmas devam ter lugar.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no ponto anterior.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a Prova de Conhecimentos, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

20 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam na Entrevista Profissional de Selecção, bem como os que nela obtenham um nível classificativo inferior a Suficiente.

21 - Composição do júri do concurso:

a) Presidente - Luís Aurélio Martins, Presidente da Junta;

b) Vogais efectivos - António Luís Marques, Secretário da Junta, e Maria Manuela Martins Ribeiro Barros, Tesoureira da Junta;

c) Vogais suplentes - José Carlos Sampaio Barros e Alexandre faria dos Santos.

21.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Murça, sita no endereço referido no ponto 10.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jfmurca.pt.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da PPC.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

26 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia de Murça, por extracto disponível a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

28 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da PPC.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Murça, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Murça, 01 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Murça, Luís Aurélio Martins.

303792667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 58 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula o exercício da pesca da baleia nas águas territoriais das colónias. (Lei n.º 58)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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