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Aviso 20990/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - sociologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20990/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de Setembro de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberação de 07/09/2010.

2 - Posto de trabalho: Um, na carreira/categoria de Técnico Superior - Sociologia, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;

c) Do nível habilitacional exigido: Licenciatura em Sociologia - Grau 3.

5.1 - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Arouca

Divisão de Administração Geral e Finanças

Praça do Município, 4540 - 100 Arouca

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:

a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 5 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.

6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção;

d) Avaliação de competências por portfólio.

7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 120 minutos;

Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Regime de trabalho em funções públicas; Competências autárquicas, Sociologia um instrumento de diagnóstico e planeamento para o desenvolvimento social.

Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: Constituição da Republica Portuguesa; Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. 1, Almedina Coimbra, Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; Código de Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 442/91 de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Rede Social - Despacho Normativo 8/2002 de 12/02; Resolução do Concelho de Ministros n.º 197/97 de 18/11, e Declaração de rectificação 10-0/98, 30/05; Contratos Locais de Desenvolvimento Social, despacho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social assinado pelo Secretário de Estado da Segurança Social de 7/7/2008 e normas orientadoras para a execução dos CLDS anexas, portarias 396/2007 de 2/4, portaria 285/2008 de 10/4, III Plano Nacional para a Igualdade - Resolução de conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22/6: PNAI - Plano Nacional Para a Inclusão Social, Resolução do Concelho de Ministros de 136/2008 de 9/9; Plataforma Territorial Supra Concelhia, Decreto-Lei n.ª115/2006 de 14/6; Regulamento Interno do CLAS de Arouca, aprovado em 8701/2007, Pré-Diagnostico Social, aprovado no CLAS de Arouca, em 14/12/2005, Diagnostico Social, aprovado no CLAS de Arouca, em 28/6/2006, Plano de Desenvolvimento Social, aprovado no CLAS de Arouca, em 8/1/2007, Plano de Acção, aprovado no CLAS de Arouca, em 21/02/2008 e Plano de Acção, aprovado no CLAS de Arouca, em 12/02/2009. Torres, Adelino (1996) "Democracia e Desenvolvimento" Gradiva-publicações, Lda.; Quivy, Raymond e Campenhoudt, LUC VAN (1998) "Manual de Investigação em Ciências Sociais" Gradiva - publicações, Lda.; CRUZ, Mª BRAGA (1995)"Teorias Sociológicas - Os Fundadores e os Clássicos" 1.º volume, 2.ª Edição) - Edição Fundação Calouste Gulbenkian; Ruivo, Fernando (2000) "O Estado Labiríntico - O poder relacional entre Poderes Local e Central em Portugal" Edições Afrontamento.

7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório, apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes:

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 30 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 15 %;

d) Avaliação de competências por portfólio: 30 %.

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.

a) Avaliação curricular: 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências: 60 %.

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.

VF = PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (15 %) + ACP (30 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

ACP = Avaliação de competências por portfólio

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Carmen Dolores de Oliveira Fernandes Martel, técnica superior.

b) Vogais efectivos: Goreti Maria Martins Brandão e Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira, técnicas superiores, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Elsa Maria Guedes Teixeira e Maria Isabel Nunes Bessa, técnicas superiores.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.

10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

13/10/2010. - A Presidente do Júri, Carmen Dolores Oliveira F. Martel.

303801916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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