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Despacho 15790/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Criação do Programa Doutoral em Didáctica e Formação

Texto do documento

Despacho 15790/2010

Ao abrigo dos artºs 67 e seguintes, máxime o artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, onde se prevê que até à criação e entrada em funcionamento da Agência de Acreditação a competência para autorizar o funcionamento de novos ciclos seja exercida por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com possibilidade de delegação no Sr. Director-Geral do Ensino Superior;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada sob o n.º R/B-Cr 217/2008 pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a criação do curso (3.º ciclo) de Programa Doutoral em Didáctica e Formação ministrado na Universidade de Aveiro;

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

8 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes.

Universidade de Aveiro

Programa Doutoral em Didáctica e Formação

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 217/2008

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa

3 - Curso: Programa Doutoral em Didáctica e Formação

4 - Grau ou diploma: 3.º ciclo - Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Didáctica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos lectivos/6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso de estruture: Didáctica e Desenvolvimento Curricular; Avaliação; Supervisão

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Programa Doutoral em Didáctica e Formação

Ramo Didáctica e Desenvolvimento Curricular

(ver documento original)

Programa Doutoral em Didáctica e Formação

Ramo Avaliação

(ver documento original)

Programa Doutoral em Didáctica e Formação

Ramo Supervisão

(ver documento original)

Plano de Estudos

Programa Doutoral em Didáctica e Formação - Ramo: Didáctica e Desenvolvimento Curricular

(ver documento original)

Programa Doutoral em Didáctica e Formação - Ramo: Avaliação

(ver documento original)

Programa Doutoral em Didáctica e Formação - Ramo: Supervisão

(ver documento original)

203802986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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