Decreto-lei 313/83, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 150/1983, Série I de 1983-07-02.
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Data:
1983-07-02
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Revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982.
Decreto-Lei 313/83
de 2 de Julho
O
Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, não logrou obter efectivo acatamento.
Departamentos governamentais e empresas do seceleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva por esse facto.
Não faz, por isso, sentido manter em vigor um diploma que o comportamento pouco menos do que generalizado dos agentes económicos fez cair em desuso.
Quer os partidos da coligação que apoia o Governo, quer este mesmo, vincularam-se nos seus programas eleitorais e no seu programa de governo, respectivamente, a revogar o referido diploma.
Dando cumprimento a essa promessa e execução a essa medida, o Governo revoga efectivamente o Decreto-Lei 48/83.
Oportunamente será definida pelo Governo a política salarial decorrente das orientações e medidas constantes do seu Programa.
Nestes termos e nos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro.
Art. 2.º É, em consequência, revogado o Decreto-Lei 189/83, de 14 de Maio, que alterou a redacção do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 28 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/02/plain-11934.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11934.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-01-29 -
Decreto-Lei
48/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas
Estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983.
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1983-05-14 -
Decreto-Lei
189/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas
Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estabeleceu diversas regras sobre os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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