Portaria 939/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 495/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética dos Lombardos, Lda., a zona de caça turística de Giões, processo 1532-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 1314,2110 ha, válida até 4 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 271,9980 ha sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 495/94, de 5 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 271,9980 ha, sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, ficando a mesma com uma área total de 1586,2090 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)