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Despacho 15501/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Texto do documento

Despacho 15501/2010

Nos termos do despacho do Reitor da Universidade dos Açores n.º 152/2010, de 28 de Julho, foi aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem (R/B-AD-50/2008), publicado pelo Despacho 17244/2008, Diário da República (2.ª série), n.º 121, de 25 de Junho, e submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, para acreditação preliminar pelo processo CEF/0910/04922, já com as presentes alterações. A referida alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior pelo ofício n.º Sai-UAc/2010/2862, de 28 de Julho, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho. Nesta sequência, e com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, procedo à republicação da estrutura curricular, plano de estudos e tabela de precedências do referido ciclo de estudos, no formato em que passará a ser ministrado, de forma faseada, a partir do ano lectivo de 2010-2011, pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada desta Universidade, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Alteração

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

3 - Curso: Enfermagem.

4 - Grau: licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF) e, respectivos códigos, aprovados pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

Precedências

As necessidades de aprendizagem dos estudantes e as especificidades da formação em enfermagem requerem que a frequência das unidades curriculares de Ensino Clínico sejam precedidas da aprovação nas unidades curriculares teóricas e teórico/práticas que lhes dão sustentação. Para o efeito, são estabelecidas as precedências seguintes:

Primeiro Ano:

As Unidades Curriculares de Fundamentos de Enfermagem e Ética I e Microbiologia e Controlo de Infecção dão precedência à frequência da Unidade Curricular Ensino Clínico de Fundamentos de Enfermagem; a Unidade Curricular Ensino Clínico de Fundamentos de Enfermagem dá precedência à frequência de todas as Unidades Curriculares posteriores de Ensino Clínico.

Segundo Ano:

As Unidades Curriculares de Enfermagem de Saúde do Adulto e Enfermagem de Saúde do Idoso dão precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso com Problemas Médicos e Cirúrgicos.

A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso com Problemas Psiquiátricos.

Terceiro Ano:

A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Materna e Obstetrícia.

A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde da Criança e do Adolescente dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Adolescente.

A Unidade Curricular de Enfermagem Comunitária dá precedência à frequência das Unidades Curriculares de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária I e Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II.

Quarto Ano:

Para a realização da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados Continuados de Enfermagem e Promoção da Qualidade de Vida, da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II e da unidade curricular Ensino Clínico de Consolidação de Competências de Enfermagem, todas as unidades curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar efectuadas com aproveitamento.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Licenciatura em Enfermagem

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ponta Delgada, 7 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

203774652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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