Nos termos do despacho do Reitor da Universidade dos Açores n.º 152/2010, de 28 de Julho, foi aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem (R/B-AD-50/2008), publicado pelo Despacho 17244/2008, Diário da República (2.ª série), n.º 121, de 25 de Junho, e submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, para acreditação preliminar pelo processo CEF/0910/04922, já com as presentes alterações. A referida alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior pelo ofício n.º Sai-UAc/2010/2862, de 28 de Julho, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho. Nesta sequência, e com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, procedo à republicação da estrutura curricular, plano de estudos e tabela de precedências do referido ciclo de estudos, no formato em que passará a ser ministrado, de forma faseada, a partir do ano lectivo de 2010-2011, pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada desta Universidade, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Alteração
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
3 - Curso: Enfermagem.
4 - Grau: licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: oito semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF) e, respectivos códigos, aprovados pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
Precedências
As necessidades de aprendizagem dos estudantes e as especificidades da formação em enfermagem requerem que a frequência das unidades curriculares de Ensino Clínico sejam precedidas da aprovação nas unidades curriculares teóricas e teórico/práticas que lhes dão sustentação. Para o efeito, são estabelecidas as precedências seguintes:
Primeiro Ano:
As Unidades Curriculares de Fundamentos de Enfermagem e Ética I e Microbiologia e Controlo de Infecção dão precedência à frequência da Unidade Curricular Ensino Clínico de Fundamentos de Enfermagem; a Unidade Curricular Ensino Clínico de Fundamentos de Enfermagem dá precedência à frequência de todas as Unidades Curriculares posteriores de Ensino Clínico.
Segundo Ano:
As Unidades Curriculares de Enfermagem de Saúde do Adulto e Enfermagem de Saúde do Idoso dão precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso com Problemas Médicos e Cirúrgicos.
A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso com Problemas Psiquiátricos.
Terceiro Ano:
A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Materna e Obstetrícia.
A Unidade Curricular de Enfermagem de Saúde da Criança e do Adolescente dá precedência à frequência da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Adolescente.
A Unidade Curricular de Enfermagem Comunitária dá precedência à frequência das Unidades Curriculares de Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária I e Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II.
Quarto Ano:
Para a realização da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados Continuados de Enfermagem e Promoção da Qualidade de Vida, da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II e da unidade curricular Ensino Clínico de Consolidação de Competências de Enfermagem, todas as unidades curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar efectuadas com aproveitamento.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Licenciatura em Enfermagem
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ponta Delgada, 7 de Outubro de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
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