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Aviso 20226/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20226/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional

Para os efeitos faz público que por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, datado de 03/05/2010, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 - Identificação do local de trabalho: Área da Freguesia Quinta do Conde.

3 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional: Construção e manutenção de obras, limpeza, mercados, placas e outros serviços de apoio técnico.

4 - Descrição sumariadas funções: As constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

5 - Requisitos de admissão: Os candidatos ao procedimento concursal deverão reunir os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando esta não seja legalmente dispensada;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - considerando que é indispensável garantir máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável do Presidente da Junta no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego publico previamente estabelecidas.

8 - Nível habilitacional: Todas as referências: Escolaridade obrigatória.

9 - Não admissão de candidatos: Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo da apresentação da candidatura: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, devendo conter as seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação da entidade que realiza o procedimento;

Identificação do candidato pelo nome data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

Os previstos no ponto 4 do presente aviso;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções;

Os relativos ao nível habilitacional;

A opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulários de candidaturas, nos termos do Despacho do Sr. Presidente da Junta, datado de 03/05/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º... de... disponível na Secretaria da Junta Freguesia, e apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Local e endereços onde deve apresentar a candidatura:

As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal, para o seguinte endereço:

Junta de Freguesia da Quinta do Conde Av.ª Cova dos Vidros, Quinta do Conde 3 - 2975-333 Quinta do Conde.

12 - Métodos de Selecção:

I - Prova de conhecimento teórico escrita (1.º fase) e de natureza prática (2.ª fase) - PC:

Prova de conhecimento teórica escrita: consistirá na resposta a um questionário composto de 15 perguntas e terá a duração máxima de 60 minutos.

Programa da prova de conhecimentos teórica escrita: Regime do contrato de trabalho em Funções Públicas: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que Exercem Funções Públicas; código da Estrada; conservação de viaturas, cuidados diários e periódicos; Acidentes e providências a tomar.

Legislação e bibliografia necessárias: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de Setembro; código Estrada; Regulamentos Social (Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de Março - JOL, de 11 de Abril). Os documentos indicados poderão ser consultados nos seguintes sítios: www.segurancarodoviaria.pt; www.intt.pt; www.antram.pt.

Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a fase seguinte.

Cada uma das provas de conhecimento será valorada de 0 a 20 valores, resultado a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.

No caso de a valoração final da prova de conhecimentos ser inferior a 9,5 valores, os candidatos serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

II - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (60 % PC + EPS 40 % :100

13 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento da Junta.

14 - Composição e identificação do júri.

Presidente Vítor Ribeiro Antunes, Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde; Primeiro vogal efectivo, Clara Maria dos Reis Ferro Salvador, Secretária da Junta de Freguesia da Quinta do Conde; Segundo vogal efectivo, Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra; Primeiro vogal suplente, Cláudia Sofia Duran Cocharra Gorjão da Mata, Chefe da Divisão de Formação da Câmara Municipal de Sesimbra; Segundo vogal suplente António Mestre Lopes, Vogal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

15 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Documentos exigidos: Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Carta de Condução.

Os candidatos aos quais devem ser aplicados os métodos de avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, devem ainda apresentar:

Curriculum vital detalhado e devidamente comprovado;

Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de que se encontram em mobilidade especial.

17 - Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no se curriculum, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência dos candidatos na respectiva área funcional;

2.º Habilitações académicas dos candidatos;

3.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;

4.º Residência no Concelho de Sesimbra.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento da Junta de Freguesia da Quinta do Conde. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objectivo de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia da Quinta do Conde) e terá lugar imediato após o termo do procedimento concursal.

Para efeitos de negociação, a proposta de posicionamento remuneratório será a seguinte:

Posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, correspondente ao montante pecuniário de 532,08 Euros, considerando a disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.

23 - Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2009, de 2 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Ribeiro Antunes.

303759149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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