Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se torna público que nesta Câmara Municipal, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, em regime de comissão de serviço.
1 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público - reunam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias adequadas para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 - Vencimento base:(euro) 2 613, 84
Acrescido de despesas de representação: (euro) 194, 80
3 - Conteúdos funcionais: Os designados no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
4 - Os processos de recrutamento, selecção e provimento são regidos pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04 e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
5 - O provimento dos titulares dos cargos é feito em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renováveis por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do art.º 21.º e artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04.
6 - Perfil pretendido: Possuir conhecimentos e experiência profissional na área de actuação objecto do concurso, cujas competências inerentes ao cargo estão descritas no Aviso 16586-I/2007, da Câmara Municipal de Lagos, datado de 6 de Setembro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, e experiência no exercício de funções de coordenação ou direcção.
7 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e recairá nos candidatos que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificados de habilitações académicas e profissionais (acções de formação, seminários, etc.);
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;
c) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício.
d) Curriculum vitae detalhado datado e assinado, indicando identificação completa, habilitações académicas e profissionais, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções e formação profissional.
9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.
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