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Aviso 20175/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de fiscalização

Texto do documento

Aviso 20175/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se torna público que nesta Câmara Municipal, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, em regime de comissão de serviço.

1 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público - reunam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias adequadas para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - Vencimento base:(euro) 2 613, 84

Acrescido de despesas de representação: (euro) 194, 80

3 - Conteúdos funcionais: Os designados no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Os processos de recrutamento, selecção e provimento são regidos pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04 e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

5 - O provimento dos titulares dos cargos é feito em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renováveis por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do art.º 21.º e artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04.

6 - Perfil pretendido: Possuir conhecimentos e experiência profissional na área de actuação objecto do concurso, cujas competências inerentes ao cargo estão descritas no Aviso 16586-I/2007, da Câmara Municipal de Lagos, datado de 6 de Setembro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, e experiência no exercício de funções de coordenação ou direcção.

7 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e recairá nos candidatos que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificados de habilitações académicas e profissionais (acções de formação, seminários, etc.);

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

c) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício.

d) Curriculum vitae detalhado datado e assinado, indicando identificação completa, habilitações académicas e profissionais, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções e formação profissional.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

303753495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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