Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 31/08/2010, se encontra aberto procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, equiparado a Chefe de Divisão, de Coordenador da Unidade de Planeamento, previsto no artigo 1.º da Portaria 650/2007, de 30 de Maio, publicada no D.R. 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio e no Regulamento Interno da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicado no D.R. n.º 80, 2.ª série, de 26 de Abril, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover:
Compete ao Coordenador a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade de Planeamento, que a seguir se especificam:
a) Identificar as necessidades de saúde na área de jurisdição territorial da ARSC, I. P.;
b) Recolher e consolidar dados em saúde destinados a organismos centrais;
c) Monitorizar o estado de saúde da população da área de influência da ARSC, I. P. e seus determinantes;
d) Avaliar o impacto das intervenções em saúde a um âmbito regional;
e) Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde;
f) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde e acompanhar a sua execução;
g) Coordenar a elaboração do plano de acção da ARSC, I. P. e submetê-lo ao Conselho Directivo;
h) Monitorizar a implementação de programas e projectos específicos e proceder à sua avaliação de resultados.
2 - Requisitos formais de provimento:
a) Ser licenciado em Medicina, com especialização na área de saúde pública;
b) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
c) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil exigido:
Pretende-se que os candidatos possuam o grau de consultor da carreira especial médica na área de saúde pública.
4 - Métodos de Selecção:
a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista Pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Mário Rui Fernandes Pinto Ferreira - Vice-Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que preside;
b) Dr.ª Emília Martins Nunes - Directora de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde da Direcção-Geral da Saúde;
c) Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Sousa - Professor Auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Forma de provimento:
Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
7 - Formalização das candidaturas:
No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue directamente na Secção de Expediente, sita na Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão de cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 2 do Aviso.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.
7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.
8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Publicitação na Bolsa do Emprego Público:
O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.
Coimbra, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.
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