Portaria 111/82
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Friães, freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, 1 escola com 5 lugares em Foral, à qual é atribuído o n.º 3 (escola P3). As Escolas n.os 1 e 2 passam a ser constituídas por 4 e 5 lugares, respectivamente.
Ministério da Educação e das Universidades, 4 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.