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Aviso 19889/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento em regime de comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 19889/2010

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (m/f)

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicável à Administração Local por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 26 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau: Chefe de Divisão de Obras Municipais (DOM) - 1 lugar

1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Mogadouro até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Requisitos Legais de provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e nomeadamente: Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e detentor de habilitações literárias legalmente exigidas;

Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções ou cargos para os quais no exercício de provimento seja legalmente exigível Licenciatura.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.

4.1.2 - Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão.

4.1.3 - Experiência de gestão de obras públicas, fiscalização e contratação pública e obras por administração directa.

4.1.4 - Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento.

4.1.5 - Capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias: As definidas no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no ramo de Engenharia Civil.

5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Métodos de Selecção: Serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;

Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; Licenciatura Pós-Bolonha - 15 valores; Licenciatura Pré-Bolonha - 17 valores; Mestrado Pré-Bolonha - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional em recursos humanos e sociais, a partir do ano de 2006, sendo que eventuais pós-graduações nas referidas áreas, serão contabilizadas como formação:

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Acção de formação com duração inferior a 35 horas - + 1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;

c) Acções de formação com duração superior a 35 horas - +2 valores/ cada acção, a acrescer à base de 10 valores.

Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (EPTS + EPCD) /2

EPTS = Experiência Profissional como Técnico Superior:

É valorizada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores; Com experiência profissional até 1 ano - 14 valores; Com 1 ano de experiência até 5 anos - 16 valores; Com 5 anos de experiência até 10 anos - 18 valores; Com mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

EPCD = Experiência Profissional como Chefe de Divisão. É valorizada da seguinte forma:

Sem experiência na função - 10 valores;

Com experiência na função até 1 ano - 14 valores;

Com experiência na função de 1 até 4 anos - 16 valores;

Com experiência na função de 4 até 7 anos - 18 valores;

Com experiência na função com mais de sete anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que tiver sido prestado em funções iguais ou similares às da categoria a provimento, desde que devidamente comprovado.

b) A Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual:

I) Conhecimento do conteúdo funcional inerentes às funções a desempenhar;

II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;

III) Conhecimentos específicos;

IV) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar a que concorre.

O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC) /2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Conhecimentos.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para a Câmara Municipal de Mogadouro, Largo Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro. Os candidatos devem indicar, no requerimento, o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, devidamente comprovado, na qual conste a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública ou em funções públicas, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço).

8 - Remuneração a auferir: (euro) 2.613,84.

9 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Dr. João Manuel dos Santos Henriques.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, Técnico Superior José Joaquim Pinto da Câmara Municipal de Mogadouro e o Docente Pedro Nuno Gonçalves Nogueiro, designado pelo Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, técnica superior Alexandra Carlota Amen Morais Machado e o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr. António Luís Moreira, ambos da Câmara Municipal de Mogadouro.

10 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - O Provimento do Lugar será em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, pelo período de três anos, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Paços do Município de Mogadouro, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.).

303725436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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