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Aviso 19887/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Texto do documento

Aviso 19887/2010

1 - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, de 12 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público/Diário da República, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso, unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ).

2 - Área de actuação - Conforme ponto 1.6.1 de Despacho 11 650/2007, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho, as previstas nas alíneas a) a o) do artigo 6.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, que aprova a estrutura orgânica nuclear da SGMJ, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12º e 20º - n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com as disposições da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

4 - Perfil pretendido:

a) Habilitação académica, ao nível de licenciatura ou superior, na área das Ciências Jurídicas;

b) Experiência profissional comprovada nas áreas da consultadoria jurídica e do contencioso;

d) Competências técnicas e aptidão para funções de direcção, coordenação e controlo das actividades desenvolvidas na área em que se insere o cargo a prover.

5 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Formalização das candidaturas - Mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça, remetido pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com a referência expressa "Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça". O requerimento deve indicar todos os elementos necessários a uma correcta apreciação da candidatura, sendo acompanhado de curriculum vitae do candidato, actualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

7 - Composição do júri:

Presidente: Maria Clara Lopes Albino, Directora de Serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Vogais:

Virgínia Maria Barbosa da Silva, Directora de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Mariana França Gouveia, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

8 - Publicitação - Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 30 de Setembro de 2010. - O Secretário-Geral, António Farinha Simão.

203755593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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