A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 905/2000, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 42/99, de 21 Janeiro, dois prédios rústicos denominados «Herdade do Monte da Roça e Milhardas», sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja.

Texto do documento

Portaria 905/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 571/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro, processo 2137-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 1252,7687 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 171,4490 ha, sitos no município de Beja.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 571/2000, de 8 de Agosto, dois prédios rústicos denominados por Herdade do Monte da Roça e Milhardas, com a área de 171,4490 ha, sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, ficando a mesma com uma área de 557,7350 ha neste município e 866,4827 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo uma área total de 1424,2177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 2.º da Portaria 571/2000, de 8 de Agosto.

Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Portaria 571/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 42/99, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo nº 2137-DGF) A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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