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Aviso 186/2000, de 29 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado, em 6 de Abril de 2000, o instrumento de ratificação à Covenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço.

Texto do documento

Aviso 186/2000

Por ordem superior se torna público que o Governo de Portugal depositou, a 6 de Abril de 2000, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço, assinada em Expoo a 25 de Fevereiro de 1991.

Portugal aprovou a Convenção através do Decreto 59/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1992.

Nos termos do artigo 18.º, n.º 3, a Convenção entra em vigor em Portugal a 5 de Julho de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/29/plain-119097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119097.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto 2/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada pela Decisão III/7, na Terceira Conferência das Partes, realizada em Cavtat, na Croácia, de 1 a 4 de Junho de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto 3/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Sófia, a 27 de fevereiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Decreto 13/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, assinado em Kiev, em 21 de maio de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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