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Despacho (extracto) 15217/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços de Recursos Humanos, licenciada Zulmira Cândida de Jesus Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15217/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Directora de Serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, a licenciada Zulmira Cândida de Jesus Gonçalves, as seguintes competências:

a) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as situações fundamentadas na parentalidade;

b) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos aos regimes de trabalho especiais, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as situações fundamentadas na parentalidade;

c) Elaborar propostas de regulamentos internos, para efeitos do disposto no artigo 115.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias dos dirigentes intermédios de 2.º e 1.º grau da Direcção-Geral de Reinserção Social, bem como aprovar o respectivo mapa anual, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias, bem como aprovar o respectivo mapa anual, dos trabalhadores a exercer funções na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social, nos termos da lei;

f) Conceder licença em situação de risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção da gravidez, licença parental, inicial ou complementar, em qualquer das modalidades, da mãe e do pai, licença por adopção, licença para assistência a filho, licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

g) Conceder dispensa para avaliação para a adopção, dispensa para consultas pré-natais, dispensa para amamentação ou aleitação, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

h) Justificar as faltas para assistência a filho e a neto, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

i) Elaborar o plano de formação específica de reinserção profissional, previsto para efeitos do disposto no artigo 39.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

j) Instruir os procedimentos relativos à concessão dos subsídios previstos no âmbito do regime social da parentalidade, nos termos da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, e do Decreto-Lei 89/09, de 9 de Abril;

k) Fiscalizar a verificação da doença e a submissão a Junta Médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

l) Providenciar todas as medidas necessárias a dar cumprimento às regras e deveres da entidade empregadora pública no que diz respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho, no cumprimento da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

m) Conceder o estatuto de bolseiro e de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

n) Coordenar todos os procedimentos necessários à boa aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, no âmbito da aplicação do SIADAP 2 e 3 na Direcção-Geral de Reinserção Social;

o) Elaborar os mapas de pessoal previstos nos artigos 5.º e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

p) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social;

q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

r) Autorizar a emissão de cartões de livre trânsito do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, bem como assiná-los;

s) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, bem como praticar todos os actos subsequentes àquela qualificação, designadamente autorizar o pagamento das respectivas despesas;

t) Elaborar proposta do plano de formação anual e sujeitá-la a aprovação superior;

u) Elaborar todas as propostas regulamentares consideradas necessárias no âmbito da gestão de recursos humanos;

v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores da Direcção-Geral de Reinserção Social, salvo quanto à aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da protecção social convergente;

w) Praticar todos os actos procedimentais considerados necessários, designadamente no âmbito da solicitação de informações aos serviços, meios de prova e realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Setembro de 2010.

Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - Nome: Leonor Furtado, cargo: Directora-Geral.

203753373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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