Despacho (extracto) n.º 15217/2010
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Directora de Serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, a licenciada Zulmira Cândida de Jesus Gonçalves, as seguintes competências:
a) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as situações fundamentadas na parentalidade;
b) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos aos regimes de trabalho especiais, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as situações fundamentadas na parentalidade;
c) Elaborar propostas de regulamentos internos, para efeitos do disposto no artigo 115.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias dos dirigentes intermédios de 2.º e 1.º grau da Direcção-Geral de Reinserção Social, bem como aprovar o respectivo mapa anual, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias, bem como aprovar o respectivo mapa anual, dos trabalhadores a exercer funções na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Reinserção Social, nos termos da lei;
f) Conceder licença em situação de risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção da gravidez, licença parental, inicial ou complementar, em qualquer das modalidades, da mãe e do pai, licença por adopção, licença para assistência a filho, licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
g) Conceder dispensa para avaliação para a adopção, dispensa para consultas pré-natais, dispensa para amamentação ou aleitação, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
h) Justificar as faltas para assistência a filho e a neto, previstas a partir de 01.05.2009 na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
i) Elaborar o plano de formação específica de reinserção profissional, previsto para efeitos do disposto no artigo 39.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
j) Instruir os procedimentos relativos à concessão dos subsídios previstos no âmbito do regime social da parentalidade, nos termos da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, e do Decreto-Lei 89/09, de 9 de Abril;
k) Fiscalizar a verificação da doença e a submissão a Junta Médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
l) Providenciar todas as medidas necessárias a dar cumprimento às regras e deveres da entidade empregadora pública no que diz respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho, no cumprimento da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
m) Conceder o estatuto de bolseiro e de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
n) Coordenar todos os procedimentos necessários à boa aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, no âmbito da aplicação do SIADAP 2 e 3 na Direcção-Geral de Reinserção Social;
o) Elaborar os mapas de pessoal previstos nos artigos 5.º e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
p) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
r) Autorizar a emissão de cartões de livre trânsito do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, bem como assiná-los;
s) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, bem como praticar todos os actos subsequentes àquela qualificação, designadamente autorizar o pagamento das respectivas despesas;
t) Elaborar proposta do plano de formação anual e sujeitá-la a aprovação superior;
u) Elaborar todas as propostas regulamentares consideradas necessárias no âmbito da gestão de recursos humanos;
v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores da Direcção-Geral de Reinserção Social, salvo quanto à aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da protecção social convergente;
w) Praticar todos os actos procedimentais considerados necessários, designadamente no âmbito da solicitação de informações aos serviços, meios de prova e realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Setembro de 2010.
Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - Nome: Leonor Furtado, cargo: Directora-Geral.
203753373