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Aviso 19720/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de coordenador técnico em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19720/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por deliberação proferida, em 09 de Julho de 2010, pelo correspondente Órgão Executivo desta Câmara Municipal, se torna público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, para o desenvolvimento das actividades correspondente ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1, do artigo 5.º, da LVCR, da categoria de Coordenador Técnico:

1.1 - Refª. A - Um lugar, tendo em vista o exercício de funções na Divisão de Acção Social e Cultural - Pavilhão Gimnodesportivo;

Refª. B - Um lugar, tendo em vista o exercício de funções na Secção Administrativa da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município;

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31.12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09 e a Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Área de recrutamento: exclusivamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da LVCR.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da LVCR.

6 - O local de trabalho será na área do Município de Moimenta da Beira.

7 - Actividade a desempenhar: as inerentes ao respectivo conteúdo funcional, designadamente as descritas no respectivo Mapa de Pessoal.

8 - Considerando o disposto no n.º 2, do artº. 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4, do artº. 53.º, da LVCR, e tendo em conta o elevado número de potenciais candidatos a este procedimento concursal e à necessidade urgente neste recrutamento, serão utilizados como métodos de selecção, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HL), percurso profissional relevância da experiência adquirida (EP), e da formação realizada (FP) e avaliação de desempenho obtida (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obtida através da seguinte fórmula:

AC = 0.20HL + 0.25EP + 0.35FP + 0.20AD

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, prevista no artº. 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é pública e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja classificação será o resultado da média aritmética obtida nas pontuações atribuídas nos factores previstos nas actas dos respectivos júris, nos termos e para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3, do artº. 22.º, da Portaria supra mencionada.

A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

OF = 0.65AC + 0.35EPS

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

8.4 - A ordenação dos candidatos é unitária, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado.

9 - O Júri, cujo primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:

Refª. A:

Presidente - Drª. Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

1.º Vogal Efectivo - Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa;

2.º Vogal Efectivo - Professor Carlos Manuel Vilar Nunes, Técnico Superior de Desporto.

1.º Vogal Suplente - Clementina Casimiro Alves, Coordenador Técnico;

2.º Vogal Suplente - Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.

Refª. B:

Presidente - Arqtª. Olga Marina da Fonseca Santos, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município.

1.º Vogal Efectivo - Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe Estudos e Planeamento Estratégico;

2.º Vogal Efectivo - Engº. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

1.º Vogal Suplente - Engº. Rui Jorge Marantes Dias Gomes Correia, Técnico Superior - Engº. Civil;

2.º Vogal Suplente - Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reunam os seguintes requisitos:

11.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, para os candidatos que não sejam titulares da categoria posta a concurso.

12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso e;

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.cm-moimenta.pt e na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito no Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30 h e 14 às 17:30 h.

12.2 - Acompanhados de:

a) Fotocópias legíveis do: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, actualizado (frente e verso); Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

c) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

d) Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;

A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 11, determina a exclusão do candidato.

12.4 - Aos candidatos do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Os candidatos excluídos e os aprovados serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;

15 - Após a aplicação do método de selecção são critérios de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

15.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem prevalência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos no método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público da Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.cm-moimenta.pt;

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Moimenta da Beira, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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