Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Por deliberação proferida, em 09 de Julho de 2010, pelo correspondente Órgão Executivo desta Câmara Municipal, se torna público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, para o desenvolvimento das actividades correspondente ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1, do artigo 5.º, da LVCR, da categoria de Coordenador Técnico:
1.1 - Refª. A - Um lugar, tendo em vista o exercício de funções na Divisão de Acção Social e Cultural - Pavilhão Gimnodesportivo;
Refª. B - Um lugar, tendo em vista o exercício de funções na Secção Administrativa da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município;
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03.02; Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31.12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09 e a Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Área de recrutamento: exclusivamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da LVCR.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da LVCR.
6 - O local de trabalho será na área do Município de Moimenta da Beira.
7 - Actividade a desempenhar: as inerentes ao respectivo conteúdo funcional, designadamente as descritas no respectivo Mapa de Pessoal.
8 - Considerando o disposto no n.º 2, do artº. 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4, do artº. 53.º, da LVCR, e tendo em conta o elevado número de potenciais candidatos a este procedimento concursal e à necessidade urgente neste recrutamento, serão utilizados como métodos de selecção, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HL), percurso profissional relevância da experiência adquirida (EP), e da formação realizada (FP) e avaliação de desempenho obtida (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obtida através da seguinte fórmula:
AC = 0.20HL + 0.25EP + 0.35FP + 0.20AD
8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, prevista no artº. 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é pública e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja classificação será o resultado da média aritmética obtida nas pontuações atribuídas nos factores previstos nas actas dos respectivos júris, nos termos e para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3, do artº. 22.º, da Portaria supra mencionada.
A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
OF = 0.65AC + 0.35EPS
8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8.4 - A ordenação dos candidatos é unitária, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado.
9 - O Júri, cujo primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Refª. A:
Presidente - Drª. Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.
1.º Vogal Efectivo - Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa;
2.º Vogal Efectivo - Professor Carlos Manuel Vilar Nunes, Técnico Superior de Desporto.
1.º Vogal Suplente - Clementina Casimiro Alves, Coordenador Técnico;
2.º Vogal Suplente - Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.
Refª. B:
Presidente - Arqtª. Olga Marina da Fonseca Santos, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município.
1.º Vogal Efectivo - Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe Estudos e Planeamento Estratégico;
2.º Vogal Efectivo - Engº. Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.
1.º Vogal Suplente - Engº. Rui Jorge Marantes Dias Gomes Correia, Técnico Superior - Engº. Civil;
2.º Vogal Suplente - Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Coordenador Técnico.
10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reunam os seguintes requisitos:
11.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de escolaridade, para os candidatos que não sejam titulares da categoria posta a concurso.
12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso e;
12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.cm-moimenta.pt e na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito no Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30 h e 14 às 17:30 h.
12.2 - Acompanhados de:
a) Fotocópias legíveis do: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, actualizado (frente e verso); Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;
d) Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;
A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 11, determina a exclusão do candidato.
12.4 - Aos candidatos do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
12.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
14 - Os candidatos excluídos e os aprovados serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01;
15 - Após a aplicação do método de selecção são critérios de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
15.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem prevalência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos no método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público da Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.cm-moimenta.pt;
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Moimenta da Beira, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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