Portaria 85/82
de 20 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 31658, de 21 de Novembro de 1941, e alterado pelos Decretos-Leis 44206, de 24 de Fevereiro de 1962 e 407/70, de 24 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Educação e das Universidades e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 20 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Mapa anexo à Portaria 85/82
(ver documento original)