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Portaria 79/82, de 19 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor a extinguir quando vagar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Seguros a que se refere o mapa anexo ao Dec Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 79/82
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-B1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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