Portaria 79/82
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.