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Aviso 19465/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, área de Radiologia

Texto do documento

Aviso 19465/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico de 2.ª classe - área de radiologia, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 27 de Julho de 2010, proferido no âmbito de informação veiculada pela ARSLVT através do fax Referência 17626/UGRH/RC, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, área de Radiologia, a prover no Mapa de Pessoal desta Maternidade.

1 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância n.º 748/09/MEF, em 14 de Outubro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Salvaguarda-se no entanto que, o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (suplemento);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Portaria 721/2000, de 05 de Setembro;

Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

N.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio

3 - Local de trabalho: Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa.

4 - Prazo de Validade: o concurso é válido por 18 meses a contar da data de homologação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento do lugar ora posto a concurso e correspondente à quota já atribuída a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de lugares vagos existentes no Mapa de Pessoal.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao de técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 110, conforme anexo II - Mapa II, do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional:

Relativo à área de Radiologia conforme o identificado na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao técnico de 2.ª classe a realização de todos os exames da área de radiologia convencional no âmbito dos cuidados de saúde primários, integrado em equipas multidisciplinares, respeitando todas as normas de segurança radiológica no manuseamento com as radiações ionizantes bem como assegurar o Serviço, seja este, de consulta, internamento e ou urgência; assegurar a revelação química se esta existir; a manutenção primária dos equipamentos, na área da radiologia convencional e digital.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

Possuir uma das seguintes habilitações, na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

8 - Formalização das candidaturas:

Em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site oficial da MAC (http://www.mac.min-saude.pt/), que deve ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua Viriato 1069-089 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, entre as 09.00 e as 13h00 e as 14h00 e as 16h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. O requerimento deverá conter, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso, nomeadamente os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor bem como a carreira, o serviço onde exerce funções e a actividade que nele executa;

e) Nível habilitacional;

f) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Cédula Profissional);

c) Cópia de documento comprovativo do Certificado de Habilitações;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente aviso.

9 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso è aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional ponderando-se a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

11.2 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de análise e sentido critico, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.

11.4 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 05 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como as fundamentações da classificação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.6 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.ª do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

E = Entrevista profissional de selecção

12 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da lei para a realização da audiência dos interessados.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados através de ofício.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da MAC e disponibilizada na respectiva página electrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues - Técnica Coordenadora de Radiologia do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

1.º Vogal Efectivo - Maria Manuela Teixeira Cavaco Lourenço - Técnica Principal de Radiologia do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º Vogal Efectivo - Alexandra Fernanda Teixeira Cerqueira - Técnica de 1.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

1.º Vogal Suplente - Amélia Maria Matos Bizarro Sousa Moreira - Técnica de 1.ª classe de Radiologia do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º Vogal Suplente - Elsa Maria Marcos de Carvalho Escalda - Técnica Principal de Radiologia do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à sua publicação no Diário da República, na página electrónica da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Maternidade Dr. Alfredo da Costa, 23 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Jorge Branco.

203734938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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