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Aviso 19352/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal destinado ao preenchimento do cargo de director do departamento de infra-estruturas e administração de sisitemas

Texto do documento

Aviso 19352/2010

Procedimento Concursal para provimento do cargo de Director do Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto com a redacção dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que, conforme despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicação na BEP - Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de Director do Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas, cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau, nos termos da Portaria 521/2007, de 30 de Abril, que aprovou os estatutos do ITIJ, I. P., alterada pela Portaria 990/2009, de 8 de Setembro.

2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efectuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

21 de Setembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Álvaro Pires.

203727129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 521/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 990/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria n.º 521/2007, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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