A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 521/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 521/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 130/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., abreviadamente designado por ITIJ, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA

JUSTIÇA, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura orgânica

1 - Para prossecução das suas atribuições, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas;

b) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

c) Departamento de Fornecimento de Serviços;

d) Departamento de Administração Geral.

2 - Por deliberação do conselho directivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.

Artigo 2.º

Direcção e chefia das unidades orgânicas

1 - Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes e núcleos por coordenadores.

2 - Os cargos referidos no número anterior são desempenhados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, mantendo-se em vigor os acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março.

Artigo 3.º

Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas

O Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas é a unidade responsável por:

a) Assegurar a administração de sistemas e produtos informáticos;

b) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas tecnológicas físicas e lógicas;

c) Assegurar a gestão e a operacionalidade de todo o equipamento informático e suportes lógicos que lhe estão associados;

d) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos;

e) Garantir a conservação e a segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos;

f) Promover as acções necessárias à execução dos trabalhos requeridos pela exploração dos sistemas de informação a cargo do ITIJ, I. P.;

g) Assegurar a gestão da infra-estrutura de atribuição de chaves públicas e privadas aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

h) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas de comunicações e da arquitectura da rede de comunicações da justiça (RCJ);

i) Promover a implementação de infra-estruturas de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da sua ligação à RCJ;

j) Promover a implementação dos serviços de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

l) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicações, equipamento informático e suportes lógicos da RCJ;

m) Garantir a qualidade de serviço e a segurança da RCJ de acordo com os níveis estabelecidos;

n) Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações, servidores locais e estações de trabalho ao nível físico e lógico;

o) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

Artigo 4.º

Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

1 - O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação é a unidade responsável pela definição e manutenção dos sistemas de informação, bem como pelo seu desenvolvimento e exploração.

2 - São competências do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:

a) A análise de sistemas;

b) As metodologias de desenvolvimento;

c) O desenvolvimento de aplicações;

d) O registo e análise de dados;

e) O desenvolvimento dos sistemas de suporte e controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.

Artigo 5.º

Departamento de Fornecimento de Serviços

O Departamento de Fornecimento de Serviços é a unidade responsável por:

a) Assegurar o relacionamento com os clientes do ITIJ, I. P., procurando ajustar a oferta de serviços às necessidades destes;

b) Assegurar todos os serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do ITIJ, I. P., garantindo os níveis de qualidade de serviço definidos;

c) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

Artigo 6.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral é a unidade responsável por:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do ITIJ, I. P.;

b) Garantir as necessidades de aprovisionamento;

c) Assegurar a recepção e expedição da correspondência;

d) Assegurar a gestão, conservação e segurança das instalações;

e) Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;

f) Gerir os serviços gráficos e o arquivo central do ITIJ, I. P.;

g) Assegurar as funções de planeamento;

h) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;

i) Garantir a aquisição, conservação, tratamento e difusão de toda a documentação com interesse para a prossecução das atribuições do Instituto;

j) Propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução;

l) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

Artigo 7.º

Equipas de projecto

1 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções determinadas, tendo em vista a realização de objectivos específicos e limitados temporalmente.

2 - A criação das equipas de projecto compete ao conselho directivo do ITIJ, I. P., que define, no âmbito de cada equipa, os respectivos objectivos, plano de trabalho, chefe de projecto, calendário e recursos humanos e financeiros afectos.

3 - Não podem ser criadas mais de sete equipas de projecto em simultâneo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 103/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 130/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 990/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria n.º 521/2007, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 391/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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