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Aviso (extracto) 19273/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19273/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Processo Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, delega competências que se vão pormenorizar, no serviço e área que também se identifica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, CFA 1.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, CFA 1.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Cidália Maria Afonso Santiago Raposo, CFA 1.

4.ª Secção - Secção de Cobrança - Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, CFA 1.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pela chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de pedido de certidões, incluindo as referidas no artigo 37.º do CPPT, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados;

c) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais, quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais (clientes/cidadãos) sejam atendidos com prontidão e qualidade, por forma a minimizar ao máximo o tempo médio de espera previsto no SIADAP;

d) Assinar a correspondência expedida pela secção, com excepção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, a autoridades judiciais, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos, de nível institucionalmente relevante, e ainda a dirigida a qualquer entidade/cidadão que envolva matéria reservada e ou confidencial;

e) Assinar os mandados de notificação, citação, quer pessoal quer por via postal e ordens de serviço, controlando a sua execução;

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da lei Geral Tributária;

h) Verificação e controlo dos procedimentos de liquidação das coimas e do direito à sua redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), tendo sempre presente as disposições contidas nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

i) A competência para efectuar o levantamento de autos de notícia a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT e artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro;

j) Instrução, informação e emissão de parecer sobre quaisquer petições e exposições a apreciar pelas instâncias superiores;

k) Instruir e enviar superiormente, de forma célere, os pedidos de correcção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º-A do CPPT;

l) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

m) Dever de cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da lei geral tributária (LGT);

n) Instrução e informação de recursos hierárquicos;

o) Coordenar e controlar a organização, funcionalidade e conservação do arquivo activo e histórico dos documentos, processos, procedimentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção, controlando a normalização da gestão de documentos neste serviço de finanças;

p) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, da comunicação, controlando se este último é usado com parcimónia e, ainda, ao nível da segurança;

q) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

r) Exercer a adequada acção formativa, incluindo a relativa às diversas aplicações informáticas, motivar, responsabilizar, manter a ordem e disciplina na respectiva secção;

s) Controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos trabalhadores, com excepção da justificação de faltas e o acto de aprovação do plano anual de férias;

t) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente ao bom desempenho do serviço, ajustamentos ou rotação de tarefas pelos trabalhadores da secção;

u) Controlar a execução e produtividade da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos determinados no SIADAP;

v) Dever de cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do serviço;

w) Tomada atempada de providências para a substituição de funcionários nas suas ausências, impedimentos e, bem assim, bem como propor os reforços que entenda necessários perante aumentos anormais de serviço ou durante campanhas específicas;

x) Controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material à secção, prevenindo a sua racional utilização e a redução dos custos de contexto;

y) Promoção da distribuição de instruções;

z) Tomar providências para que sejam prestadas, com prontidão e qualidade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

aa) Coordenar e controlar a execução atempada dos serviços periódicos, serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa, dentro dos prazos superiormente determinados, às entidades destinatárias;

bb) Controlar todo o serviço de entradas e da correspondência da respectiva secção; e

cc) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações a que se refere a Resolução do Concelho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, ligadas à secção.

2.2 - De carácter especifico:

2.2.1 - À CFA 1 Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, TAT nível 2, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, competirá:

2.2.1.1. - Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto;

b) Despacho, empenhando-se na promoção de todos os procedimentos e actos conducentes a tal fim incluindo o da decisão, a saber:

a. De reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais, e

b. Pedidos de rectificação e verificação de áreas e de discriminação dos valores patrimoniais tributários dos prédios;

c) Orientar, conferir e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais, por não reunirem os pressupostos legais ou por deterem dívidas fiscais (art.º s 13 e 14 do EBF) bem como os respectivos processos administrativos, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha no sistema informático;

d) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI, fiscalizando se foi dado integral cumprimento ao artigo 37.º n.os 2 e 3 do CIMI;

e) Promover a extracção das cópias necessárias para a avaliação de bens e imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) Controlar o procedimento das avaliações e o envio da notificação aos interessados em resultado deste procedimento, incluindo as segundas avaliações, com excepção:

a. Dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc.

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores; e

j) Controlar todas aplicações informáticas deste imposto.

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a recepção e o processamento informático da declaração modelo 1 do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), bem como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar os pedidos de isenção de IMT;

c) Orientar, controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do Código do IMT, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos e para os efeitos do artigo 31.º do Código do IMT, sempre que haja lugar a tal; e

e) Fiscalização, com recurso aos meios disponíveis (informáticos e ou em suporte de papel), do cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a actualização dos elementos matriciais.

2.2.1.3. - Imposto do Selo - Imposto sobre as Transmissões Gratuitas de Bens

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto e praticar todos os actos com ele relacionados;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação dos bens transmitidos nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 28 do Código do Imposto do Selo;

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as pendências de usufruto e relações dos notários; e

e) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

2.2.1.4. - Outros

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica), até à sua conclusão;

b) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores, acautelando que estas são efectuadas e notificadas dentro do prazo de caducidade;

c) Mandar registar, autuar e tramitar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 38.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

d) Mandar autuar os processos de Contribuição Especial, nos termos do Decreto-Lei 51/95, de 20/03 e praticar todos os actos a eles respeitantes;

e) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

f) Controlar, fiscalizar e aprovar as folhas de salários e transportes de louvados;

g) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela secção;

h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos e elaboração das respectivas relações; e, ainda, promover todos os actos referentes a bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado;

i) Promover o registo cadastral do material de expediente em conta corrente, de forma a reduzir os custos de contexto;

j) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;

k) Coordenar e controlar a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA 10;

l) Gerir e garantir o aprovisionamento dos artigos de expediente geral administrativo, economato, consumos de secretaria, de higiene e limpeza, cujo fornecimento seja directa ou indirectamente, da responsabilidade da Direcção de Finanças, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças;

m) Gestão e garantia de funcionamento dos diversos equipamentos, informáticos e não informáticos;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, nomeadamente a actualização permanente do programa informático das férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover a elaboração do plano anual de férias, pedidos de verificação domiciliária de doença, e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação ou injustificação de faltas e concessão ou autorização de férias; e

o) Coordenar todo o serviço de gestão das entradas e da correspondência do serviço de finanças e correio.

p) Todas aquelas que, por força da lei, não sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de IMI, IMT, Imposto do Selo transmissões gratuitas, impostos abolidos da área do património, Contribuição Especial (Decreto-Lei 51/95, de 20/03), e ainda LGT, CPPT e CPA, na parte que àqueles se aplica.

2.2.2 - À CFA 1 Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, TAT, nível 2, que chefia a secção de Tributação do Rendimento e Despesa - 2.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço e propor acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que necessário;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento, tratamento informático e remessa aos diversos centros de recolha, assegurando sempre o rigoroso cumprimento dos prazos de liquidação, notificação e outros que superiormente sejam determinados e ou decorram da lei;

c) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e, promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

d) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

e) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo Direcção de Serviços do IVA, de forma a acautelar que as liquidações sejam efectuadas e notificadas dentro do prazo de caducidade, ainda, mandar extrair as correspondentes certidões de dívidas;

f) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

g) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção, quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Coordenar, controlar todo o serviço respeitante a infracções ao Imposto do Selo e praticar todos os actos correspondentes, com excepção do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Colectivas de Utilidade Publica, IPSS e equiparadas;

j) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela secção; e

k) Todas aquelas que, por força da lei, não sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de IRS, IRC, IS (excepção feita para o referente a transmissões gratuitas), IVA, Cadastro Único (actividade), e ainda LGT, CPPT e CPA, na parte que àqueles se aplica.

2.2.3 - À CFA 1 - Cidália Maria Afonso Santiago Raposo, TAT nível 2, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:

a) Orientação, coordenação e controlo de todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal;

b) Registar e autuar os processos de execução fiscal, emitir despacho para a sua instrução e prática de todos os actos ou termos que, por força da lei sejam da competência do Serviço de Finanças, com excepção dos actos relativos a:

1) Declaração de extinção da execução e ordem de levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo,

2) Cancelamento de registos,

3) Declaração em falhas em processos de valor superior a (euro) 25 000,00, e

4) Extinção por prescrição;

c) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária;

d) Controlar e fiscalizar a tramitação eficaz dos processos e a sua conferência com os respectivos registos;

e) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista acautelar a prescrição, a permanente extinção do maior número de devedores, com particular ênfase nos maiores devedores, o cumprimento do objectivo superiormente determinado para a cobrança executiva e os objectivos do SIADAP;

f) Programar o serviço externo sem cabimento na área da Inspecção Tributária, para que sejam cumpridas todas as citações pessoais determinadas pela chefe de finanças, em tempo útil, controlando os resultados;

g) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os actos necessários e específicos, à excepção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa em tempo, para decisão à entidade competente:

1) Impugnação judicial,

2) Oposição à execução,

3) Embargos de Terceiro,

4) Recursos Judiciais,

5) Reclamação de créditos, e

6) Reclamação nos termos do artigo 276.º do CPPT;

h) Ordem de registo e de autuação dos processos de contra-ordenação fiscal, direcção da instrução e investigação dos mesmos e prática dos actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões no mesmo proferidas, com excepção de:

1) Fixação de coimas,

2) Dispensa e atenuação especial de coimas,

3) Reconhecimento de causa extintiva do procedimento, e

4) Inquirição de testemunhas;

i) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

j) Controlar e distribuir os pedidos de certidão (dívidas e ou não dívidas e outras relacionadas com a justiça tributária), fazendo cumprir rigorosamente o prazo previsto no artigo 24.º do CPPT;

k) Controlar a cobrança de emolumentos;

l) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

m) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão;

n) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11/07;

o) Elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como a coordenação de todo se serviço relacionado com o respectivo envio à entidade competente; e

p) Todas as competências que, por força da lei, não sejam da exclusiva competência da chefe do serviço de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de LGT e CPPT, CPC e CPA.

2.2.4 - Ao CFA 1 Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, TAT, nível 2, que chefia a secção de Cobrança - 4.ª Secção, competirá:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático diário do SLC e conferir e registar os valores entrados e saídos da secção;

c) Realizar os balanços previstos na lei, sem prejuízo daqueles que o delegante entenda efectuar;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP); conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo;

e) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à INCM;

f) Analisar os erros detectados no acto de pagamento que lhe forem comunicados pelos caixas e eliminar do registo de pagamento de documentos no SLC, caso conclua pela sua procedência, devendo proceder ao averbamento do motivo de forma clara e concisa;

g) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o competente auto de ocorrência, caso o seu autor não o satisfaça;

i) Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;

j) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e a outras entidades, respectivamente, quando se justifique;

k) Manter actualizados os diversos elementos de escrituração referidos no Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas;

l) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

m) Manter devidamente organizado o arquivo, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

n) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;

o) Imposto Único de Circulação (IUC):

i) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos,

ii) Apreciar e decidir pedidos de isenção, mesmo nas situações em que haja motivo para indeferimento, e

iii) Fiscalização e controlo interno;

p) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo;

q) Promover a execução das notificações para pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre as sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;

r) Promover a escrituração dos livros modelo n.º 127 da conta bancária, modelo n.º 104, termos de balanço, modelo n.º 9, dos valores selados e impressos, e modelo n.º 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças e R7;

s) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes.

2.3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

2.3.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender pertinentes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

2.3.2 - Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação;

2.3.3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação da Chefe do Serviço de Finanças, a Chefe de Finanças Adjunta", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República, 2.ª série;

2.3.4 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;

3 - Substituição legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimento substituir-me-ão as Chefes de Finanças Adjuntos, por esta ordem: Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa e Cidália Maria Afonso Santiago Raposo.

4 - A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010, considerando-se legitimados todos os actos entretanto praticados e despachos entretanto proferidos ora objecto de delegação.

28 de Julho de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.

203729073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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