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Aviso 19213/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área jurídica

Texto do documento

Aviso 19213/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área jurídica.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6. º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se publico que por meu despacho de 08 de Setembro no uso da competência que me foi delegada por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área jurídica, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira/ Gabinete Jurídico, Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus.

4 - Caracterização do posto de trabalho - proceder diariamente à leitura do Diário da República e à distribuição dos diplomas que digam respeito a cada serviço, bem como compilar a legislação a agendar para a reunião do órgão executivo; emitir pareceres jurídicos; elaborar estudos de enquadramento legal; elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder a sua revisão e promover a respectiva publicação; prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e aos serviços municipais; instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior; instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação; acompanhamento e patrocínio de processos jurídicos em que a Câmara Municipal seja parte; assegurar, em articulação com advogado (s), a defesa dos titulares dos órgãos dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes; elaborar periodicamente relatório das actividades; elaborar minutas de protocolo, contratos e escrituras diversas; elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.

5 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Bragança, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.0 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado informam previa e obrigatoriamente o Município de Bragança do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente a remuneração auferida.

5.2 - Sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, o Município de Bragança não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte, à correspondente à remuneração auferida.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.0 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme meu despacho de 08 de Setembro de 2010.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja a ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Direito.

8 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-braganca.pt/ou Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao publico (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.00 H às 17.30 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - 0 requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações Literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11. º da citada Portaria.

10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28. º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar serão: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o n.º 1 do artigo 6. º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11. 1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração ate as centésimas, através da seguinte formula:

AC = HAB + FP + EP + AD/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (50 AC + 50 EAC)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de "per si " sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar da Secção de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.0 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dra. Luísa Maria Parreira Barata, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Dra. Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Directora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arqt.º João Pedro Gradim Ribeiro, Chefe de Divisão de Urbanismo.

Vogais suplentes: Eng.º Civil Vitor Manuel do Rosário Padrão, Director do Departamento de Obras e Urbanismo e Eng.º Civil, José Manuel da Silva Marques, Chefe de Divisão de Obras.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

20 - Politica de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Bragança, 17 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes, (Eng. Civil).

303710215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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