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Aviso 19174/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de chefes de equipa de zona e vigilantes para o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar

Texto do documento

Aviso 19174/2010

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de chefes de equipa de zona e vigilantes para o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, e da Portaria 1018/2009, de 18 de Setembro, que regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo 3.º que manda aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de7 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento, em regime de comissão de serviço, de dois (2) postos de trabalho de chefes de equipa de zona e de cento e oito (108) postos de trabalho de vigilantes, para o exercício das funções no Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE) do Ministério da Educação, distribuídos da seguinte forma:

1.1 - Chefes de equipa de zona

(ver documento original)

1.2 - Vigilantes

(ver documento original)

2 - Diplomas aplicáveis - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto -Lei 117/2009, de 18 de Maio, Portarias 1018/2009, de 18 de Setembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo e Constituição da República Portuguesa.

3 - Consulta à ERCC - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 1018/2009, de 18 de Setembro, ao presente procedimento não é aplicável a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada (ECCRC), pelo que não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 117/2009, o conteúdo funcional dos postos de trabalho objecto do presente procedimento encontra-se previsto no mapa I anexo a àquele diploma, do qual faz parte integrante.

5 - Recrutamento e regime de vinculação - De acordo com o estipulado nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, conjugado com o artigo n.º 2 da Portaria 1018/2009, de 10 de Setembro, os chefes de equipa de zona e os vigilantes são recrutados, exclusivamente, de entre aposentados e reservistas fora da efectividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal, sendo as funções exercidas em regime de comissão de serviço com a duração de três anos, renovável por uma vez.

5.1 - Tendo em consideração os conteúdos funcionais previstos no citado mapa I anexo ao Decreto-Lei 117/2009, para o cargo de chefe de equipa de zona, apenas serão considerados os candidatos que tenham pertencido ao quadro de oficiais, ou equiparados, das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal.

6 - Comissão de Serviço - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2009, a comissão de serviço tem a duração de três (3) anos, renovável por uma vez, podendo cessar, a todo o tempo, por iniciativa do dirigente máximo do serviço ou do trabalhador, com aviso prévio de 30 dias.

6.1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão de serviço cessa no fim do ano lectivo em que o contratado perfaça 67 anos de idade (n.º 4 do citado artigo 7.º).

7 - Estatuto remuneratório - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 117/2009, às funções de chefe de equipa de zona e de vigilante são atribuídas as remunerações correspondentes aos níveis remuneratórios 57 e 27, respectivamente, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7.1 - Aos chefes de equipa de zona e vigilantes é mantida a respectiva pensão ou remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração que compete às respectivas funções nos termos do número anterior.

7.2 - Os chefes de equipa de zona e vigilantes gozam de isenção de horário de trabalho, sendo-lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para os trabalhadores previstos no n.º 2 do artigo 139.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na modalidade de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

8 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas, dirigidas à Directora do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível em formato electrónico no site do GCSE, em www.emse.min-edu.pt, ou em suporte papel, na Secretaria do Gabinete, sito na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069 - 018 Lisboa, 7.º andar, de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 17h30.

8.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na morada e dentro do horário referido no número anterior, podendo ser remetidas pelo correio para a mesma morada, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de chefes de equipa de zona e vigilantes", sob registo e aviso de recepção, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

8.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.3 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal; nome; morada; telefone; estado civil; número e data do bilhete de identidade; número de identificação fiscal; nacionalidade; naturalidade; data de nascimento; habilitações literárias; funções que desempenhava na organização que pertencia; última colocação; data em que passou à reserva/reforma; indicação do posto de trabalho a que se candidata e respectiva (s) zonas (s) de actuação.

9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Nota de Assentos emitida pelo serviço a que o candidato pertenceu, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a situação do candidato perante as condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de Maio, conjugado com o artigo n.º 2 da Portaria 1018/2009, de 10 de Setembro, bem como outros elementos curriculares que permitam a sua avaliação, nomeadamente a formação académica e profissional detida e as funções desempenhadas;

c) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - A não apresentação do documento a que se refere a alínea b) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação do referido documento.

9.2 - O previsto nos números anteriores, não prejudica a apresentação de qualquer outro documento que venha a ser solicitado pela comissão/júri responsável pelo processo de selecção.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no artigo 4.º da Portaria 1018/2009, considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do GCSE no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11 - A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica.

12 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, resolução de conflitos e de relacionamento interpessoal.

12.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

16 - A comissão responsável (Júri) pela selecção é composta por:

Presidente - Subintendente José Joaquim Antunes Fernandes, Director Adjunto do GCSE

1.º Vogal efectivo - Lic. Maria da Conceição Rodrigues de Melo e de Ferreira Marques, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Educação; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Lic. Jorge Manuel da Conceição Nunes, Chefe de equipa do GCSE

1.º Vogal suplente - Capitão Marco Paulo Almeida de Rodrigues Gonçalves Chefe de equipa do GCSE

2.º Vogal suplente - Subintendente António Alberto Nunes.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, em www.emse.min-edu.pt

18 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar e disponibilizada na sua página electrónica em www.emse.min-edu.pt.

20 - O presente aviso é publicitado no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica GCSE e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 8 de Setembro de 2010. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

203724464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1018/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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