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Aviso 19071/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de 2.ª classe de Ortóptica de carreira de técnico de Diagnóstico e Terapêutica para o ACES Baixo Mondego I

Texto do documento

Aviso 19071/2010

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de ortóptica, no âmbito do Mapa de Pessoal da ARS Centro, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberações do Conselho Directivo desta ARS Centro, IP, de 23 de Julho de 2010 e de 26 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe de Ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS do Centro, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego I.

1 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências

1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º deste último Normativo.

1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver:

a) Integração em equipas multidisciplinares;

b) Realização de exames no âmbito do diagnóstico da retinopatia diabética.

2 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do ACES Baixo Mondego I.

4 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (1), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Centro, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, no período compreendido entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16H30, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (quatro exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Alda Sofia Gaspar Baltar, Técnica Principal de Ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal efectivo: Elisabete Abrantes Soares de Almeida, Técnica de 1.ª classe de Ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efectivo:. Ana Cristina Silva Costa Neves Correia Roxo, Técnica Principal de Ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Mário Alberto Vilela Soares, Técnico de 1.ª classe de Ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dora Gabriela Moreira Teixeira, Técnica de 2.ª classe de Ortóptica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

10 - Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

E = Entrevista.

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arscentro.min-saude.pt.

9 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

203716956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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