Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças referência A.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 17/9/2010, do Inspector-Geral de Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de Inspector, do Mapa de Pessoal de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças, na modalidade de nomeação definitiva, que compreende, por aqueles que não estejam já integrados na carreira especial de inspecção, um período experimental com a duração de 1 ano, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no qual se integra a frequência, também com aproveitamento, do curso de formação especifica a que se refere a Portaria 707-A/2010, de 16 de Agosto.
2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva sem prejuízo do período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.
Os trabalhadores de outras Inspecções-Gerais já integrados na carreira especial de inspecção a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 170/2009 de 3 de Agosto, não estão sujeitos ao período experimental, ingressando directamente no Mapa de Pessoal da IGF, na mesma carreira.
4 - Local de trabalho - Os trabalhadores tem domicílio profissional em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 podendo desenvolver a sua actividade em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - três postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, categoria de inspector, destinados a qualquer licenciatura desde que o licenciado esteja também habilitado com pós-graduação em Gestão Pública, CEAGP ou CADAP, para exercer funções de realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade indicados no Mapa de Pessoal de 2010, assegurando as respectivas funções no âmbito e contexto das especificidades da respectiva actividade de missão. Essas especificidades resultam do artigo 2.º da Lei 79/2007, de 29/03 e da legislação avulsa que atribui competências à IGF em vários domínios. O ingresso na carreira de inspecção da IGF pressupõe os requisitos indicados e o perfil ajustado às exigências das funções inerentes às actividades da IGF, em especial no domínio da Avaliação de Intervenções e Entidades Públicas, como resulta do mapa de pessoal da IGF e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.
6 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
7 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados nas posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, com os limites constantes do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril. Como valor de referência indica-se a 3.ª posição a que corresponde o nível 24, no montante de 1.664,91(euro).
8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
c) Ser titular de grau académico de qualquer licenciatura desde que o licenciado esteja também habilitado com pós-graduação em Gestão Pública, CEAGP ou CADAP.
8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura indicando Referência A (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), que será disponibilizado na Recepção da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, em Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17,30h, podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral, no endereço www.igf.min-financas.pt.
9.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias bem como fotocópia simples das demais exigências constantes de 8.c);
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações referidas em 8.c) e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Documento em que o candidato declare, sob compromisso de honra, de que reúne todos os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
9.3 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional. A não apresentação desses comprovativos ou dos documentos exigidos em 9.1. determina a não admissão do candidato ao procedimento.
10 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da IGF, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, com indicação do concurso a que se destina, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade de assegurar que a IGF mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a celeridade do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 55 %AC+ 45 %EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
13 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
14 - Os candidatos excluídos do procedimento, são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009.
16 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspector-Geral de Finanças, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGF e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.igf.min-financas.pt.
18 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações e grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Composição do júri
Presidente:
Dr. Francisco Nobre Pires dos Santos
Vogais efectivos:
Dr Acácio Carvalhal Costa, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Drª Ana Paula Barata Salgueiro
Vogais suplentes:
Dr Domingos Melão Martins;
Dr. Heitor Reis Agrochão.
IFG, em 17/09/2010. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Leite Martins.
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