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Aviso (extracto) 19011/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso para provimento, em regime de comissão de serviço, do lugar de chefe de Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau) aviso de nomeação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19011/2010

Para os devidos efeitos torno público que foi nomeado para o cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira, João Miguel Vitorino Dias, por despacho de 14 de Setembro de 2010, cujo conteúdo se transcreve:

Concurso para provimento, em regime de comissão de serviço, do lugar de chefe de Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Considerando que:

Terminou o procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12157/2010, de 17 de Junho e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

Nomeio, em regime de comissão de serviço o candidato João Miguel Vitorino Dias.

Nos termos do n.º 9 da supra citada lei o provimento produz efeitos a 17 de Setembro de 2010.

A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse curricular

Nome: João Miguel Vitorino Dias;

Habilitações Académicas: Licenciado em Direito, pela Universidade Moderna de Beja, e Curso de Pós - Graduação em Autarquias Locais, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Actividade Profissional:

Desempenhou as funções de estagiário na carreira de Técnico Superior de Direito ao abrigo de iniciativa de emprego do IEFP de 1 de Fevereiro de 2005 a 31 de Outubro de 2005, Classificação: Muito Bom;

Desempenhou funções na carreira de Técnico Superior de Direito nesta Câmara Municipal desde 2 de Janeiro de 2006 e ingressou no quadro privativo da mesma em 2 de Novembro de 2007;

Foi nomeado Notário Privativo e cumulativamente Oficial Público desta Câmara Municipal, por minha nomeação, desde Outubro 2008;

Foi igualmente por mim nomeado Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, desde Outubro de 2009, cabendo na sua responsabilidade a gestão e coordenação do espaço adstrito à Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal;

Participou em inúmeras acções de formação de âmbito nacional e internacional, todas intimamente ligadas à gestão autárquica considerada nas suas múltiplas vertentes;

O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de actividades na área de actuação para qual é feito o recrutamento.

Alcoutim, 15 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

303697865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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