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Aviso 19010/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho da carreira de assistente técnico, área funcional recursos humanos do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 19010/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, área funcional de Recursos Humanos, do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 16 de Julho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico da área funcional de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Avª José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu, sem prejuízo da afectação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.

5 - Caracterização do posto de trabalho.

O posto de trabalho insere-se no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de médio de complexidade, na área funcional de Recursos Humanos do IPV, nomeadamente ao nível da concretização das seguintes tarefas:

Atendimento/esclarecimento ao Público

Inscrições no sistema da ADSE e Segurança Social

Elaboração de mapas/relação de pagamento das despesas da ADSE

Elaboração de informações respeitantes a contratação de Pessoal Docente

Actualização de todas as funcionalidades de programas informáticos de recursos humanos

Gestão da emissão e entrega de diplomas aos alunos finalistas

Organização e manutenção actualizada do Arquivo, designadamente os processos individuais do Pessoal Docente

6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação após o termo de procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão

7.1. - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Requisitos específicos de admissão

7.2.1. - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, ou estarem nas condições previstas no ponto 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro.

7.2.2. - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7.2.3. - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3. - Requisitos preferenciais

a) Experiência comprovada na área funcional do posto de trabalho a preencher

b) Exercício dessas funções em Instituições de Ensino Superior Público

8. - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, nos Serviços de Recursos Humanos deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

8.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5. - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador.

8.6. - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

8.7. - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.9. - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9. - Métodos de selecção

9.1. - Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios são (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):

a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53 da LVCR e

b) Entrevista de avaliação de competências.

9.2 - Para os candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção, são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica.

9.3. - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos - 60 %

b) Entrevista de avaliação de competências e Avaliação psicológica - 40 %

9.4. - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.

9.5. - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.6. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

10. - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.

12. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13. - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel com duração de duas horas e versa sobre os seguintes temas:

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, Despacho Normativo 12-A/2009, publicados no DR. N.º 62, 2.ª série de 27 de Março;

Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, Despacho 2654/2010, publicados no DR. N.º 27, 2.ª série, de 9 de Fevereiro;

Estatuto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Despacho 1614/2010, publicados no DR. N.º 15, 2.ª série, de 22 de Janeiro;

Estatuto da Escola Superior Agrária, Despacho 1538/2010, publicados no DR. N.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro;

Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, Despacho 1539/2010 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no DR. n.º 14, 2.ª série de 21 de Janeiro;

Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto; alterado pela Lei 7/2010 de 13 de Maio;

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

14. - Composição e identificação do júri:

Presidente: Drª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, Directora de Serviços do IPV

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Almeida Neves, técnica superior do IPV.

Edna Maria Roque Abrantes Soares, Coordenadora Técnica do IPV.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Marques Pereira Martins, técnica superior do IPV.

Salomite Almeida Barbosa Figueiredo Esteves Dias, Coordenadora Técnica do IPV.

15. - Dispensada a consulta à ECCRC e por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com a informação constante do site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Instituto Politécnico de Viseu, 20 Setembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203712184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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