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Deliberação 1723/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho Directivo do IFAP, IP

Texto do documento

Deliberação 1723/2010

Em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), na sua reunião de 13 de Julho 2010, deliberou:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP a seguir discriminados:

Maria do Rosário Gama Martins dos Santos, Directora do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias;

Marlene Rocha Diniz, Directora do Departamento de Ajudas Directas;

Álvaro Manuel Ferraz Festas, Director do Departamento de Apoios ao Investimento;

Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia, Directora do Departamento de Controlo;

Maria de Lurdes Gaspar Rasteiro dos Santos, Directora do Departamento de Sistemas de Informação;

Lélio Simões Guerreiro Amado, Director do Departamento Financeiro;

Abel Costa Bravo, Director do Departamento Jurídico e de Devedores;

Maria José Dias da Silva Formosinho, Directora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos;

João Carlos Lopes Pinto, Director do Gabinete de Inovação e Qualidade;

João Avelino Gonçalves Baptista, Director do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira;

João Luís Gomes Durão, Chefe da Unidade do Fundo Florestal Permanente;

Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, Director do Gabinete de Auditoria;

para aplicação no âmbito estrito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Directivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

d) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de (euro) 1.500,00, nos termos das normas legais aplicáveis;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

f) Emitir certidões, com excepção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 65/93, de 26.08, republicada pela Lei 8/95, de 29.03 e pela Lei 94/99 de 16 de Julho, de documentos arquivados no respectivo departamento, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Directivo;

i) Representar o IFAP, no âmbito das actividades dos respectivos Departamentos ou Gabinetes.

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delegar na Directora do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Gabinete:

a) Autorizar deslocações fora do território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de (euro) 1.500,00, no caso de trabalhadores, nos termos das normas legais aplicáveis.

1.2.2 - Delegar na Directora do Departamento de Ajudas Directas e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respectiva área, a despesa de subsídios, ajudas ou prémios até ao montante de (euro) 100.000,00, bem como autorizar a liberação de garantias e cauções, constituídas no âmbito dos respectivos processos;

b) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, contratos, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;

c) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respectiva área, a despesa no âmbito dos protocolos celebrados com entidades credenciadas, até ao montante de (euro) 50.000,00;

d) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento de Ajudas Directas, até ao montante de (euro) 100.000,00;

1.2.3 - Delegar no Director do Departamento de Apoios ao Investimento e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de Unidade, preferencialmente o da respectiva área, a despesa de subsídios, de ajudas e de prémios, a concessão de crédito, de bonificações e de seguros, regularmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000,00, bem como autorizar a liberação de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

b) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, contratos, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;

c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento de Ajudas ao Investimento, até ao montante de (euro) 100.000,00;

1.2.4 - Delegar na Directora do Departamento de Controlo e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento a competência para autorizar a condução de viaturas afectas ao respectivo Departamento.

1.2.5 - Delegar no Director do Departamento Financeiro e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento:

a) Autorizar, conjuntamente com Francisco da Conceição Motaco, ou Filipe Tiago Pereira Morais, ou José Carlos Ferreira Correia, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do IFAP, bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida e de termos de autenticação de documentos, nos termos do Código do Notariado;

b) Assinar, conjuntamente com José Carlos Ferreira Correia ou Francisco da Conceição Motaco, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao crédito "PAR";

c) Autorizar, conjuntamente com José Carlos Ferreira Correia ou Francisco da Conceição Motaco, pedidos de mutuários de crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na RCM n.º 245/80, de 03 de Julho (DR -1.B série, n.º 159, de 12/07/1980);

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com Fernando José Ribeiro Correia, Francisco da Conceição Motaco e Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:

d.1) Assinatura, por dois elementos referidos em d), para valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, inclusive;

d.2) Assinatura, por dois elementos, sendo um obrigatoriamente Lélio Simões Guerreiro Amado e o outro algum dos referidos em d), para valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, inclusive;

d.3) Assinatura, por Lélio Simões Guerreiro Amado e um membro o Conselho Directivo, de cheques ou ordens de transferência de valor superior a (euro) 50.000,00;

e) Actuação, conjuntamente com Francisco da Conceição Motaco ou José Carlos Ferreira Correia ou Virgílio Neves da Silva, em situações de débitos ou de créditos de bonificações, de débitos e de créditos de operações ao abrigo dos apoios ao sector primário e assinatura da correspondência corrente de natureza equivalente à referida na alínea e) do ponto 1.1 relacionada com todos estes actos;

f) Autorizar despesas, pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do IFAP, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

g) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respectiva área, despesas correntes e de funcionamento, bem como outorgar ou denunciar os respectivos contratos e autorizar os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, e ainda autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Directivo;

h) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

i) Autorizar e promover as publicações de anúncios obrigatórios a que o Instituto estiver sujeito no âmbito dos procedimentos de contratação pública e das listagens dos pagamentos de ajudas a beneficiários;

j) Autorizar, conjuntamente com a Directora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, a libertação de garantias constituídas a favor do IFAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

k) Requerer a aprovação de projectos, a emissão e a prorrogação de licenças, nomeadamente, de obras e de fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, de electricidade e de meios de comunicação para funcionamento do IFAP;

l) Representar o IFAP junto dos serviços da Administração Fiscal, e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os actos e assinando os documentos que se mostrem necessários.

1.2.6 - Delegar no Director do Departamento Jurídico e de Devedores e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento:

a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objecto de denúncia;

b) Propor e contestar acções judiciais em que o IFAP, seja parte, bem como, junto dos tribunais, praticar os demais actos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;

c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de acções, bem como a execução das respectivas sentenças em que o IFAP, seja parte;

d) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no regime jurídico da administração financeira do Estado e do artigo 35.º da Lei 3/2004, de 15.01, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03.04;

e) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respectiva área, a prática dos actos necessários à recuperação das verbas indevidamente pagas e a cobrança de outras quantias devidas ao IFAP, até ao montante de (euro) 100 000,00;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respectiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas instruídos com decisão final, até ao montante de (euro) 100.000,00;

g) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do IFAP;

h) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;

i) Constituir mandatários do IFAP, outorgando conjuntamente com um dos membros do Conselho Directivo as respectivas procurações com poderes forenses gerais nos termos legalmente previstos;

j) Representar o IFAP, junto de serviços ou repartições públicas, designadamente, repartições de finanças, conservatórias de registo comercial, predial e automóvel, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;

l) Autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais e com taxas de justiça, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP seja parte;

m) Decidir sobre a interposição de recursos e reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP, seja parte;

n) Assinar declarações solicitadas ao IFAP, acerca de factos documentados nos processos do departamento jurídico e devedores;

o) Despachar requerimentos e satisfazer requisições relativas a certidões de processos destinados aos tribunais, à polícia judiciária e a outras entidades competentes;

p) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;

q) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFAP, como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;

r) Praticar, no âmbito do regime geral das contra ordenações, os actos relativos à direcção da instrução dos processos de contra -ordenação, da competência do IFAP, bem como autorizar o pagamento das coimas em prestações e ou com deferimento no tempo e promover as necessárias diligências para a execução judicial das mesmas;

1.2.7 - Delegar na Directora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e para aplicação no âmbito do respectivo Departamento:

a) Autorizar o pagamento das remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do IFAP, bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais;

b) Autorizar o processamento da atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do IFAP tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

c) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFAP, de acordo com os princípios aprovados pelo Conselho Directivo, e em articulação com os dirigentes intermédios;

d) Autorizar regimes diferentes de horários de trabalho para trabalhadores cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;

e) Aprovar, sob proposta dos dirigentes intermédios, o plano anual de férias de todos os trabalhadores, as suas alterações, a acumulação de férias e decidir sobre eventuais conflitos emergentes da marcação do mesmo;

f) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a trabalhadores vinculados por contratos de trabalho em funções públicas, ouvido o Director de Departamento ou Chefe de Unidade respectivo;

g) Decidir as situações de conflito suscitadas com a justificação das faltas/ausências;

h) Praticar os actos necessários à inscrição e à participação dos trabalhadores do IFAP em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo Conselho Directivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes intermédios, e até ao limite de 20 % do encargo global do referido plano, desde que esteja previamente autorizada a respectiva despesa e assegurado o cumprimento das normas legais de contratação pública;

i) Autorizar, conjuntamente com o Director de Departamento Financeiro, a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, ou do ex -IFADAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

j) Em matéria de recursos humanos, assinar todos os actos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Directivo, quando for o caso.

1.2.8 - Delegar no Director do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira e para aplicação no âmbito estrito do respectivo Departamento:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFAP, aberta no Funchal, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar todos os actos necessários ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Maria José Andrade Abreu e Duarte Sérgio Gaspar Vasconcelos, de acordo com as seguintes regras:

a.1) Assinatura, por dois elementos referidos em a), de valor igual ou inferior a 1.000,00,inclusive;

a.2) Assinatura conjunta, por um dos elementos referidos em a), sendo a outra obrigatoriamente a de João Avelino Gonçalves Baptista, de valor superior a (euro) 1.000,00;

b) Representar o IFAP, em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

c) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, contratos, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;

d) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, decorrentes da aplicação do artigo 31.º do Regulamento 1975/2006.

1.2.9 - Delegar no Chefe de Unidade do Fundo Florestal Permanente e para aplicação no âmbito estrito da respectiva Unidade:

a) No âmbito do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente, e quando for caso disso, outorgar, em representação do IFAP, os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, bem como notificar a sua rescisão ou modificação;

b) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 100.000,00;

c) Aceitar ou liberar garantias, cauções e fianças apresentadas no âmbito das candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, até ao montante de (euro) 50.000,00, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente;

d) Autorizar despesa no âmbito das referidas candidaturas, até ao montante de (euro) 50.000,00, bem como no âmbito dos protocolos celebrados Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.

2 - Designar os substitutos dos dirigentes do IFAP, I. P.:

A Directora do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias (Maria do Rosário Gama Martins dos Santos) será substituída nas suas ausências e impedimentos por João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso;

A Directora do Departamento de Ajudas Directas (Marlene Rocha Diniz) será substituída nas suas ausências e impedimentos por Maria de Fátima Lisboa Leitão;

O Director do Departamento de Apoios ao Investimento (Álvaro Manuel Ferraz Festas) será substituído nas suas ausências e impedimentos por António Moita Brites;

A Directora do Departamento de Controlo (Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia) será substituída nas suas ausências e impedimentos por André Manuel Delfim Padrão da Silva Ferrão;

A Directora do Departamento de Sistemas de Informação (Maria de Lurdes Gaspar Rasteiro dos Santos) será substituída nas suas ausências e impedimentos por Jorge Guerreiro;

O Director do Departamento Financeiro (Lélio Simões Guerreiro Amado) será substituído nas suas ausências e impedimentos por Fernando José Ribeiro Correia;

O Director do Departamento Jurídico e de Devedores (Abel da Costa Bravo) será substituído nas suas ausências e impedimentos por Sandra Maria Sousa de Almeida;

A Directora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (Maria José Dias da Silva Formosinho) será substituída nas suas ausências e impedimentos por Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade;

O Director do Gabinete de Inovação e Qualidade (João Carlos Lopes Pinto) será substituído nas suas ausências e impedimentos por António Luís Nobre Anastácio; O Director do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (João Avelino Gonçalves Baptista) será substituído nas suas ausências e impedimentos por Maria José Abreu;

O Chefe da Unidade do Fundo Florestal Permanente (João Luís Gomes Durão) será substituído nas suas ausências e impedimentos por Francisco Manuel Pais Sousa Freitas; O Director do Gabinete de Auditoria (Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente) será substituído nas suas ausências e impedimentos por Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade.

3 - Que mediante proposta ao Conselho Directivo, dos dirigentes mencionados no ponto 1, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas.

4 - Delegar na Secretária do Conselho Directivo, Isabel Maria da Mota Veiga e Neta as seguintes competências específicas:

a) Assinar as Deliberações tomadas em reunião do Conselho Directivo e dirigidas aos diferentes órgãos do Instituto, bem como a correspondência, na sequência de instruções directamente emanadas pelo Conselho Directivo;

b) Emitir certidões, com excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 65/93, de 26.08, republicada pela Lei 8/95, de 29.03 e pela Lei 94/99 de 16 de Julho, de documentos arquivados no Conselho Directivo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.

5 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 20 de Janeiro de 2010 até à data da publicação da presente deliberação.

17 de Setembro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

203710678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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