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Aviso 18905/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de gestão)

Texto do documento

Aviso 18905/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de Gestão).

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), por delegação, de 06.09.2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no Convento de Cristo do IGESPAR,I. P., tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área de gestão.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Convento de Cristo do IGESPAR,I. P., sito na Igreja do Castelo Templário, 2300-000 Tomar.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Convento de Cristo do IGESPAR, IP, aprovado para 2010:

Apoio, em geral, na área de gestão ao Director do Monumento;

Elaboração de Indicadores de Gestão;

Colaborar na elaboração do plano anual de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica;

Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Convento de Cristo;

Colaborar na implementação de propostas no âmbito do QREN;

Colaborar na aplicação do SIADAP 2 e 3 no Convento de Cristo;

Controle da Receita do Convento de Cristo e elaboração dos respectivos mapas;

Colaborar na modernização do sistema Administrativo e de gestão de Recursos Humanos;

Preparar e propor projectos estruturantes no Convento de Cristo, na área da gestão;

Programar e realizar acções tendentes à captação de mecenato para o Monumento.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Gestão de Empresas.

5 - Âmbito de recrutamento: Para o presente procedimento existe a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que conjugado com o artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril não é aplicável a trabalhadores das Administrações Regionais e Autárquicas.

6 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para o Convento de Cristo, sito na Igreja do Castelo Templário, 2300-000 Tomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, da categoria e do posicionamento remuneratório de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

i) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

7.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

7.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção.

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

8.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (HP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

AC = (1HA + 2HP + 6EP + 1AD)/10

em que:

HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:

(ver documento original)

HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito das atribuições do Convento de Cristo do IGESPAR, IP, nos seguintes termos:

(ver documento original)

EP = Experiência Técnica no desempenho das funções enunciadas no ponto 2 do presente aviso, nos seguintes termos:

(ver documento original)

AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.os 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ano = Classificação do ano x 20 valores/5

Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:

((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3

Sobre este assunto deliberou o júri que a ausência de avaliação do desempenho relativa a 2009 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:

(ver documento original)

8.5 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

8.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto no n.º 9 do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, com a ponderação de 100 %,

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente - Licenciada Iria Júlia Antunes Marques Bilreiro Esteves Caetano, Director de Serviços

1.º Vogal - Licenciada Ana Maria Mosa Carvalho Dias, técnica superior

2.º Vogal - Arqtº José Fernando Dinis Canas, técnico superior

Vogais suplentes - Arqtº Álvaro José Barbosa e Licenciada Rita Lima Luzes, técnicos superiores

12 - Exclusão e notificação dos candidatos.

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público nas instalações do Convento de Cristo do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

14 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

17 - Prazo de Validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 de Setembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

203708078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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