Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14688/2010, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho directivo do InIR, I. P., nos seus membros e nos responsáveis pelas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 14688/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 10605/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Junho de 2010, o conselho directivo delibera:

1 - Delegar e subdelegar nos seus membros as competências que se individualizam e discriminam:

No presidente do conselho directivo, Eng.º Alberto Conde Moreno, no vice-presidente do conselho directivo, Eng.º João Manuel de Sousa Marques e na vogal do conselho directivo Eng.ª Maria do Rosário Delícias Ferreira Rocio:

1.1 - Quanto a competências subdelegadas em matéria de regulação, supervisão e fiscalização:

i. Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente em que, nos termos dos contratos de concessão, o Estado figure como concedente;

ii. Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

iii. Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

iv. Autorizar a celebração pelas concessionárias de concessões rodoviárias, de contratos referentes às áreas de serviço a instalar nas vias integradas no seu objecto;

v. Autorizar a entrada em serviço das áreas de serviço a instalar nas concessões rodoviárias objecto de um contrato de concessão;

vi. Rever, aprovar, confirmar, rejeitar e pedir esclarecimentos, nos termos dos contratos de concessão rodoviária, as facturas apresentadas pelas concessionárias respectivas;

vii. Autorizar as instalações de terceiros previstas nos contratos de concessão, nomeadamente as travessias de quaisquer instalações ou redes de serviço públicas e privadas e os contratos a estabelecer entre a concessionária e os terceiros responsáveis pela gestão desses serviços;

1.2 - Quanto a competências próprias:

a) Em matéria de gestão de pessoal:

i. Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

ii. Aprovar os planos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

iii. Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não sejam motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

iv. Autorizar a utilização, em serviço, de veículos próprios dos trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Outras áreas:

i. Instaurar processos e decidir o respectivo arquivamento, autorizar pagamentos e reembolsos, proferir decisões absolutórias ou condenatórias, fixando o valor das coimas, custas e encargos, proferir despachos de encaminhamento de recursos e execuções, no âmbito dos processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;

ii. Emitir certidões e demais documentos oficiais do InIR, IP, relativos a processos e documentos arquivados no InIR, IP, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

iii. Praticar todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, inspecção e sancionatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;

iv. Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções e fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;

v. Aprovar projectos de execução de obras a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 24/2007, de 18 de Julho;

vi. Coordenar a preparação do plano anual de actividades;

vii. Coordenar a preparação do relatório anual de gestão;

viii. Coordenar a preparação do orçamento anual.

2 - Delegar e subdelegar nos titulares ou responsáveis das unidades orgânicas mencionadas no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do InIR, IP, aprovados pela Portaria 546/2007, de 30 de Abril, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Em matéria de despesa pública:

i. Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, incluindo a autorização do processamento de facturas decorrentes de adjudicações previamente aprovadas pelo conselho directivo ou qualquer dos seus membros;

ii. Assinar cartas-convite relativas a procedimentos que tenham sido previamente aprovados pelo conselho directivo ou por quem tenha poderes para tal;

iii. Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

b) Em matéria de gestão de recursos humanos:

i. Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;

ii. Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração;

iii. Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

iv. Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores e colaboradores do InIR, IP, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas do género que decorram em território nacional, desde que verificada a respectiva cobertura orçamental;

c) Assinar a correspondência ou o expediente relativo à unidade orgânica sob sua responsabilidade.

2.1 - No titular ou responsável pela Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é, ainda, delegada, também sem poderes de subdelegação, competência para:

a) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares;

b) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança de receitas do InIR, IP;

c) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do InIR, IP;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

g) Autorizar o pagamento fraccionado dos valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e colaboradores do InIR, IP, bem como autorizar as despesas deles resultantes;

i) Rubricar os anexos aos contratos outorgados pelo InIR, IP.

2.2 - Nos titulares ou responsáveis das Direcções de Regulação e Concessão, de Planeamento e de Segurança e Qualidade, é, ainda, delegada, também sem poderes de subdelegação, competência para:

a) Praticar todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização e sancionatórios previstos nos artigos 3.º, 17.º e 18.º, do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de Julho, nomeadamente conceder autorizações e aprovações nos casos legalmente previstos, emitir ordens ou instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário;

b) Aprovar os programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades competentes para tais acções.

c) Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente em que, nos termos dos contratos de concessão, o Estado figure como concedente;

d) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

e) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão.

2.3 - No titular ou responsável da Direcção de Segurança e Qualidade, são delegados ainda, e também sem a faculdade de subdelegação, os poderes mencionados no ponto v. da alínea b) do ponto 1.2 do n.º 1 da presente deliberação.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Março de 2010 até à presente data.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

17 de Setembro de 2010 - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

203707081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 546/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-18 - Lei 24/2007 - Assembleia da República

    Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda