Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 10605/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de Junho de 2010, o conselho directivo delibera:
1 - Delegar e subdelegar nos seus membros as competências que se individualizam e discriminam:
No presidente do conselho directivo, Eng.º Alberto Conde Moreno, no vice-presidente do conselho directivo, Eng.º João Manuel de Sousa Marques e na vogal do conselho directivo Eng.ª Maria do Rosário Delícias Ferreira Rocio:
1.1 - Quanto a competências subdelegadas em matéria de regulação, supervisão e fiscalização:
i. Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente em que, nos termos dos contratos de concessão, o Estado figure como concedente;
ii. Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
iii. Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;
iv. Autorizar a celebração pelas concessionárias de concessões rodoviárias, de contratos referentes às áreas de serviço a instalar nas vias integradas no seu objecto;
v. Autorizar a entrada em serviço das áreas de serviço a instalar nas concessões rodoviárias objecto de um contrato de concessão;
vi. Rever, aprovar, confirmar, rejeitar e pedir esclarecimentos, nos termos dos contratos de concessão rodoviária, as facturas apresentadas pelas concessionárias respectivas;
vii. Autorizar as instalações de terceiros previstas nos contratos de concessão, nomeadamente as travessias de quaisquer instalações ou redes de serviço públicas e privadas e os contratos a estabelecer entre a concessionária e os terceiros responsáveis pela gestão desses serviços;
1.2 - Quanto a competências próprias:
a) Em matéria de gestão de pessoal:
i. Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
ii. Aprovar os planos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
iii. Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não sejam motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
iv. Autorizar a utilização, em serviço, de veículos próprios dos trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Outras áreas:
i. Instaurar processos e decidir o respectivo arquivamento, autorizar pagamentos e reembolsos, proferir decisões absolutórias ou condenatórias, fixando o valor das coimas, custas e encargos, proferir despachos de encaminhamento de recursos e execuções, no âmbito dos processos de contra-ordenação da competência do InIR, IP;
ii. Emitir certidões e demais documentos oficiais do InIR, IP, relativos a processos e documentos arquivados no InIR, IP, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
iii. Praticar todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, inspecção e sancionatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
iv. Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções e fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril;
v. Aprovar projectos de execução de obras a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 24/2007, de 18 de Julho;
vi. Coordenar a preparação do plano anual de actividades;
vii. Coordenar a preparação do relatório anual de gestão;
viii. Coordenar a preparação do orçamento anual.
2 - Delegar e subdelegar nos titulares ou responsáveis das unidades orgânicas mencionadas no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do InIR, IP, aprovados pela Portaria 546/2007, de 30 de Abril, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Em matéria de despesa pública:
i. Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, incluindo a autorização do processamento de facturas decorrentes de adjudicações previamente aprovadas pelo conselho directivo ou qualquer dos seus membros;
ii. Assinar cartas-convite relativas a procedimentos que tenham sido previamente aprovados pelo conselho directivo ou por quem tenha poderes para tal;
iii. Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
b) Em matéria de gestão de recursos humanos:
i. Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;
ii. Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração;
iii. Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
iv. Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores e colaboradores do InIR, IP, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas do género que decorram em território nacional, desde que verificada a respectiva cobertura orçamental;
c) Assinar a correspondência ou o expediente relativo à unidade orgânica sob sua responsabilidade.
2.1 - No titular ou responsável pela Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é, ainda, delegada, também sem poderes de subdelegação, competência para:
a) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares;
b) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança de receitas do InIR, IP;
c) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do InIR, IP;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar o pagamento fraccionado dos valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e colaboradores do InIR, IP, bem como autorizar as despesas deles resultantes;
i) Rubricar os anexos aos contratos outorgados pelo InIR, IP.
2.2 - Nos titulares ou responsáveis das Direcções de Regulação e Concessão, de Planeamento e de Segurança e Qualidade, é, ainda, delegada, também sem poderes de subdelegação, competência para:
a) Praticar todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização e sancionatórios previstos nos artigos 3.º, 17.º e 18.º, do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de Julho, nomeadamente conceder autorizações e aprovações nos casos legalmente previstos, emitir ordens ou instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário;
b) Aprovar os programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades competentes para tais acções.
c) Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente em que, nos termos dos contratos de concessão, o Estado figure como concedente;
d) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
e) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão.
2.3 - No titular ou responsável da Direcção de Segurança e Qualidade, são delegados ainda, e também sem a faculdade de subdelegação, os poderes mencionados no ponto v. da alínea b) do ponto 1.2 do n.º 1 da presente deliberação.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Março de 2010 até à presente data.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
17 de Setembro de 2010 - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.
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