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Aviso 18841/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18841/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo, datado de 16 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico na área de apoio administrativo e secretariado da Direcção de Planeamento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de:

a) Atendimento das chamadas telefónicas do Instituto;

b) Apoio administrativo aos técnicos da Direcção de Planeamento;

c) Preparação de reuniões e outros eventos;

d) Registo e encaminhamento de correspondência, tratamento, expedição e respectivo arquivo;

e) Planeamento e organização da rotina diária/mensal da direcção, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;

f) Gestão e organização de toda a documentação técnica da Direcção de Planeamento - originais e cópias em papel e suporte digital;

g) Controlar o material de apoio ao secretariado, verificando existências, detectando faltas e providenciando pela sua reposição.

5 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP, em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt., em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam o 12.º ano de escolaridade.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 4 do presente aviso, de, no mínimo 10 anos, conhecimentos de inglês e francês, experiência na preparação de apresentações, relatórios, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word, Excell, Powerpoint), conhecimentos de manuseamento de equipamento de digitalização, reprografia e encadernação e bom relacionamento interpessoal.

6.1. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, IP www.inir.pt, ou nas instalações do InIR, IP.

A candidatura deve ser entregue nas instalações do InIR, IP ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias sito na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt., 1300-364 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Documentos a juntar ao formulário de candidatura:

8.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exercem ou exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitæ detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

10 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

10.1. - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 50 % no conjunto dos três métodos de selecção.

10. 2. - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Orgânica do InIR, IP, sistemas de gestão documental, atendimento e secretariado, noções de economato, características dos documentos de arquivo e classificação de arquivos.

10.2.1. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

- Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, Decreto-Lei 132/2008, de 21 de Julho, e Portaria 546/2007, de 30 de Abril.

10.3. - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 25 % no conjunto dos três métodos de selecção.

10.4. - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica, a menos que afastem, por escrito, os métodos de selecção referidos em primeiro lugar.

10.5 - A avaliação curricular, ponderada em 50 % e a entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 25 %, visam analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Para os candidatos aprovados nos métodos de selecção anteriormente referidos será ainda aplicado como método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

11.1. - A entrevista profissional de selecção (EPS) será ponderada com 25 % no conjunto dos três métodos de selecção e visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a experiência profissional e aspectos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato.

12 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.

17 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Composição do júri:

Presidente: João Fernando de Carvalho Couto, técnico superior.

Vogais efectivos:

- Teresa Maria dos Santos Silva Martins, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos,

- Paula Alexandra Gomes Manteigas Domingues, técnica superior.

Vogais suplentes:

- Ana Raquel de Matos Cipriano, técnica superior;

- Mariana Amândio da Silva Messias, assistente técnica.

Lisboa, 17 de Setembro de 2010.

O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

203707235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 546/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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