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Aviso 18720/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática do mapa de pessoal da CCDRC

Texto do documento

Aviso 18720/2010

1 - Nos termos do disposto do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de 25 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

2 - O presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 posto de trabalho.

5 - O recrutamento do especialista de informática far-se-á para a área de trabalho da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira/Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Desempenho de funções com autonomia técnica e experiência no desenvolvimento das funções próprias do posto a preencher e definidas no artigo 2.º n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril com principal destaque para as alíneas a, b, e d).

7 - Local de Trabalho - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, 80, Coimbra.

8 - Posicionamento remuneratório - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a remuneração é a correspondente ao 1.º escalão do nível 2 da categoria de especialista de informática do grau 1, de acordo com o mapa I anexo ao mencionado diploma legal.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, e sejam detentores de licenciatura no domínio da informática.

9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas de conhecimentos e a avaliação curricular, como métodos obrigatórios, cada um deles com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e entrevista profissional de selecção, como método complementar.

10.1 - Prova de conhecimentos - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Planeamento, instalação e gestão de infra-estruturas tecnológicas;

Gestão da segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas informáticos:

Gestão da segurança e administração de comunicações e de redes informáticas, nomeadamente no âmbito de redes locais, redes alargadas, VPN e acesso a redes públicas de dados;

Planeamento e administração de sistemas de armazenamento e cópia e disaster recovery.

Elaboração de normas e procedimentos no domínio das TIC seguindo normas internacionalmente conhecidas.

10.2 - Para a preparação dos temas acima identificados poderá ser utilizada a seguinte bibliografia:

"Administração de Redes Informáticas" - Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi, ISBN 978-972-722-618-4, FCA

"TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais" - 5.ª Edição, ISBN 978-972-722-349-7, Paulo Loureiro, FCA

"Segurança em Redes Informáticas" - 3.ª Edição, ISBN 978-972-722-646-7, André Zúquete, FCA

"Auditoria e qualidade em sistemas de informação" - ISBN 978-972-722-407-4, Alberto Carneiro,FCA

" Windows Server 2008 - Curso Completo" - ISBN 978-972-722-210-0, António Rosa FCA.

10.3 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.

10.4 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão considerados os seguintes itens: capacidade de comunicação, sentido crítico e motivação e sentido de responsabilidade.

10.5 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,6 x AC + 0,9 x EPS + 1,5 x PC)/3

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

PC = Provas de Conhecimentos

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da natureza da relação jurídica detida, do mapa de pessoal a que pertence e a categoria que detém;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D.R. onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

12 - Documentos a apresentar na formalização das candidaturas: O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem com as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos quatro anos;

e) Declaração, sob o compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1. - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d) e e) do número anterior determina a exclusão do concurso, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. A concessão deste prazo é obrigatória nos casos previstos no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

12.2. - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e divulgadas na página electrónica (www.ccdrc.pt).

14 - O provimento do lugar fica dependente de prévia aprovação em estágio com a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida. A aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro. Durante o período do estágio a remuneração a auferir será a correspondente ao 1.º escalão alínea a) da categoria de estagiário constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

15 - O júri de estágio será o mesmo do concurso.

16 - Composição do júri - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, Director de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Vogais efectivos - Dr. Carlos Manuel Goulão Machado, Chefe de Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Engenheiro Pedro José da Silva Monteiro, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Vogais suplentes -Eng.º António Manuel Canas Cerveira, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Dra. Maria Celeste Silva Tereso, técnica superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Setembro de 2010. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

203698991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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