Portaria 839/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Selmes a zona de caça associativa do Azinhal, processo 2161-DGF, situada no município de Vidigueira, com uma área de 1346,54 ha, válida até 2 de Agosto de 2005.
A concessionária requereu entretanto a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 608,797 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Co da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira, com uma área de 608,797 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1955,337 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)