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Portaria 839/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 596/99, de 2 de Agosto, quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 839/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Selmes a zona de caça associativa do Azinhal, processo 2161-DGF, situada no município de Vidigueira, com uma área de 1346,54 ha, válida até 2 de Agosto de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 608,797 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Co da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 596/99, de 2 de Agosto, quatro prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município de Vidigueira, com uma área de 608,797 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1955,337 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 663/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2161-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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