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Aviso 18607/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18607/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 9 de Setembro de 2010 da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ansião se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento. Até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ansião nas escolas a ele adstritas.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Ref. A - 9 (nove) postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Exercer o acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola, cooperando nas actividades que visem a sua segurança e garantir um bom ambiente educativo;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração base prevista: ilíquida de três euros/hora.

7 - Duração do contrato de trabalho: 31 de Dezembro de 2010.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Constituem factores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, o qual poderá ser obtido na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião ou junto dos Serviços de Administração Escolar do mesmo. Poderá ser entregue, pessoalmente, nas instalações do Agrupamento, ou pelo correio mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à Presidente da Comissão Administrativa Provisória para a morada da escola-sede: Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho 3240-154 Ansião.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou fotocópia do cartão de cidadão ou fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia de declaração ou declarações de experiência profissional;

Fotocópia de certificado ou certificados comprovativos de formação profissional.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivo de necessidades transitórias de serviços de limpeza e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

13.2.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 19 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 18 valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

d) 17 valores - 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

e) 16 valores - 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - A Experiência Profissional (EP) será considerada mediante o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso e de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço a tempo inteiro no exercício de funções equivalentes às que constam no presente procedimento concursal, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde as desempenhará;

b) 19 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço a tempo inteiro no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 18 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço a tempo parcial no exercício de funções equivalentes às que constam no presente procedimento concursal ou inerentes à carreira e categoria;

d) 17 valores - 3 anos e 6 meses ou mais, e menos de 5 anos de tempo de serviço a tempo inteiro no exercício de funções equivalentes às que consistem o presente procedimento concursal, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde as desempenhará;

e) 16 valores - 3 anos e 6 meses ou mais, e menos de 5 anos de tempo de serviço a tempo inteiro no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 15 valores - 3 anos e 6 meses ou mais, e menos de 5 anos de tempo de serviço a tempo parcial no exercício de funções equivalentes às que constam no presente procedimento concursal ou inerentes à carreira e categoria;

g) 14 valores - Menos de 3 anos e 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.3 - A Formação Profissional (FP) será considerada mediante a formação directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Miguel Fernandes Ferreira Chora - Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória;

Vogal efectivo: Salazar Manuel Afonso Pinheiro - Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória;

Vogal efectiva: Maria José da Conceição Domingos Cristóvão Peres - Assessora da Comissão Administrativa Provisória;

Vogal suplente: Teresa Conceição Crispim Couceiro Lourenço - Assessora da Comissão Administrativa Provisória;

Vogal suplente: Maria Amélia Gomes Simões - Coordenadora Operacional.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, bem como a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

18 - Critério de desempate:

18.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada de forma decrescente tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Comissão Administrativa Provisória, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Ansião bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direcção Regional de Educação do Centro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e, na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República; publicitado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Ansião no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Ansião, 15 de Setembro de 2010. A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.

203696982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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