A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 838/2000, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 838/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 849/99, de 2 de Outubro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, processo 1304-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,65 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária, Clube de Caça e Pesca Cortiçadas do Lavre, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 50,50 ha, sito no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 50,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1250,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Portaria 849/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 551/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1304-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda