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Aviso 18488/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Concurso comum de recrutamento para ocupação em regime de contrato a termo certo, a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18488/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo pazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de três horas e meia/dia, para a categoria de Assistente Operacional, até 31 de Outubro de 2010, na Escola Secundária Emídio Navarro, Avenida Rainha D. Leonor, 2809-009 Almada.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações, bem como pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração base prevista: a remuneração será de 3 (euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Constitui factor preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 3 do presente aviso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços Administrativos e disponibilizado na página da (http://www.dgaep.gov.pt). As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 1 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora da Escola.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão e cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9 - Os candidatos que tenham exercido funções na Escolas Secundária Emídio Navarro - Almada estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de selecção:

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas;

10.2 - Ponderação dos elementos de maior relevância para a avaliação curricular de acordo com a seguinte formula:

AC = HAB + EP + FP

HAB - Habilitação académica de base ou curso equiparado;

EP - Experiência profissional;

FP - Formação profissional.

10.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 3 Valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior;

b) 2 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 12 Valores - Desempenho na Escola num dos últimos dois anos das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, com informação mínima de bom desempenho;

b) 8 Valores - Desempenho noutra Escola do mesmo nível de Ensino, num dos últimos dois anos das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, com informação mínima de bom desempenho;

c) 5 Valores - Desempenho noutra Escola de nível de Ensino diferente, num dos últimos dois anos das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, com informação mínima de bom desempenho;

d) 1 Valor - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.2.3 - Formação Profissional

a) 5 Valores - Com formação relevante para o desempenho das funções pretendida;

b) 2 Valores - sem formação relevante para o desempenho das funções pretendidas.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Lains Cardoso, subdirector.

Vogais efectivos:

Gisélia Anselmo Canteiro Patricio, adjunta da directora.

Carlos Manuel Soares Guerreiro Santos, coordenador dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes:

Carla Maria Homem Belo, ajunta da directora.

Maria Teresa Oliveira Cruisse Fernandes, ajunta da directora.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa em resultado da aplicação da formula correspondente a cada um dos elementos dos métodos de selecção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

c) Valoração da formação profissional (FP);

15.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração final inferior a 9,5 valores como resultado da aplicação da fórmula consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é objecto de notificação aos interessados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora é disponibilizada no sítio da Internet da Escola bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido até o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola na 2.ª série do Diário da República, bem como na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Setembro de 2010. - A Directora, Maria Luísa Beato.

203691951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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