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Aviso 18428/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18428/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial para um assistente operacional.

1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas do Torrão, e pela autorização concedida pelo Senhor Director Regional de Educação do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de três horas por dia, num total de cento e trinta e quatro horas para a categoria de assistente operacional, entre Outubro e Dezembro de 2010.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e o Código do Trabalho.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Torrão, Largo S. Francisco n.º 6, 7595-102 Torrão

5 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na realização de serviços de limpeza competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

6 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será de 3(euro) por hora.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Já ter exercido funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Torrão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas do Torrão, Largo S. Francisco n.º 6, 7595-102 Torrão, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas do Torrão.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público.

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

10.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas do Torrão estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do ano escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas e será expressa numa escala de 0 a 10.

11.3 - Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;

Experiência profissional (EP);

De acordo com a seguinte fórmula:

MS = AC (HAB + 2 EP)

11.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 4 valores - 11.º ano, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação de grau académico superior.

b) 2 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.3.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 3 valores - 2 ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 2 valores - 2 ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria ou menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 1 valor - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria João dos Santos Rosa, subdirectora;

Vogais efectivos:

Maria Violante do Rosário Mira Brejo, adjunta da Directora;

Maria Georgina Roma Batista, assistente técnica, a exercer o cargo de Chefe de Serviços em Regime de Substituição.

Vogais suplentes:

Bernardina Marta dos S. L. Rodrigues, assistente operacional

Vivalda Margarida S. Verdelho, assistente técnica

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 10 valores, em resultado da fórmula estabelecida no ponto 11.3.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas do Torrão, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direcção Regional de Educação do Alentejo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Setembro de 2010. - A Directora, Maria Madalena Soares Serra.

203685925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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