Portaria 830/2000
de 22 de Setembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
O quadro n.º 1 do anexo I à Portaria 434/2000, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.
ANEXO I
(Portaria 434/2000, de 17 de Julho - alteração)
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias
Curso: Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º Ano
(ver quadro no documento original)