Portaria 819/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 710/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim, processo 1608-DGF, situada nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 1634,6670 ha, válida até 12 de Julho de 2006.
A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 710/99, de 24 de Agosto, dois prédios rústicos denominados «Medronhal» e «Herdade Monte Serrão», sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 116 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1750,6670 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)