Portaria 816/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 680/99, de 23 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha, processo 2204-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 800,6025 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 344,3511 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 680/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria da Serra e Grândola, município de Grândola, com uma área de 344,3511 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1144,9536 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)