Portaria 810/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 615-N3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1997,1880 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 885/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1723,3776 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria (processo 767-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com uma área de 1646,1710 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-N3/91, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 517/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)