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Portaria 810/2000, de 22 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 810/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 615-N3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1997,1880 ha, válida até 8 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 885/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1723,3776 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria (processo 767-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com uma área de 1646,1710 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-N3/91, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 517/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-N3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CHANCELARIA, CONCELHO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 885/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 517/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Chancelaria, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Portaria 1076/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Chancelaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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