Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18062/2010, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para cinco postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 18062/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para cinco postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que, por deliberação de reunião de Câmara de 19 de Julho de 2010 e parecer prévio favorável da Assembleia Municipal de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado, pelo período de um ano, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividades verificadas, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro), dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município.

1 Assistente Técnico (Referência A);

1 Assistente Operacional (Referência B);

3 Assistentes Operacionais (Referência C).

1 - Descrição e caracterização das funções dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal:

Referência A: 1 Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social (Museu).

Referência B: 1 Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social (Museu).

Referência C: 3 Assistentes Operacionais: Acompanha directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental os espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da acção educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social (Agrupamento Vertical de Escolas).

2 - Local de Trabalho: Situa -se na área do Município de Paredes de Coura.

3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Nível habilitacional:

Referência A: 12.º Ano de Escolaridade ou Equiparado.

Referências B e C: Escolaridade Obrigatória.

6 - Remuneração: Posicionamento remuneratório Referência A, B e C. De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos Gerais de admissão (Referências A, B e C), previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma de apresentação de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-paredes-coura.pt e entregue pessoalmente na Secretaria Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos; 4941-909 Paredes de Coura, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Curriculum Vitae actualizado, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

Fotocópias do cartão de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 07 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Quotas de Emprego: de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9:º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

11 - Métodos de selecção e critérios:

11.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Cada um destes métodos tem carácter eliminatório e a ponderação de 50 % na classificação final, aplicando-se o disposto nos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.2 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria supra referida, por razões de celeridade face à urgência na ocupação dos postos de trabalho em causa, sendo aplicados, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro:

a) À totalidade dos candidatos, num primeiro momento, apenas o primeiro método obrigatório;

b) O segundo método e os seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paredes de Coura e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por ofício registado ou e-mail com recibo de entrega.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Município e disponibilizada no Portal do Município.

16 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS.

1.º Vogal Efectivo: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida; Técnico Superior Assessor de História.

2.º Vogal Efectivo:) Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão).

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Joana Raquel Martins Castro e Sousa, Técnica Superior; (Psicologia).

2.º Vogal Suplente:. Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista).

Referência B:

Presidente: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS.

1.º Vogal Efectivo: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida; Técnico Superior Assessor de História.

2.º Vogal Efectivo:) Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão).

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Joana Raquel Martins Castro e Sousa, Técnica Superior; (Psicologia).

2.º Vogal Suplente:. Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista).

Referência C:

Presidente: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS.

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão).

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Joana Raquel Martins Castro e Sousa, Técnica Superior; (Psicologia).

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista).

2.º Vogal Suplente: José Manuel Braga Fernandes, Coordenador Técnico.

Município de Paredes de Coura, 31 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

303664687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda