Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17804/2010, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 17804/2010

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal a termo resolutivo incerto

Faz-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça de 21 de Julho de 2010, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e tendo em vista a realização de funções emergentes da celebração de um protocolo de delegação de competências celebrado com a Câmara Municipal de Mafra, procedimento concursal para recrutamento de pessoal a termo resolutivo incerto, ao abrigo do disposto do artigo 93.º, n.º 1 alíneas i) e h) da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, em regime de contrato de trabalho, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Assistente Operacional

1 Assistente Operacional Indiferenciado

1 - As funções a desempenhar são as seguintes:

"Trabalhos de limpeza urbana, manutenção de jardins e espaços ajardinados, conservação, manutenção e limpeza de espaços, equipamentos públicos e mobiliário urbano, designadamente, valetas, bermas, sinalização vertical, pontes e caminhos rurais, parques de jogos e de recreio. Outras tarefas para as quais tenha qualificação ou capacidade bastantes e que tenham afinidade funcional com as que habitualmente correspondem às suas funções normais, tendo em vista a realização das tarefas compreendidas no âmbito do Protocolo delegação de competências celebrado entre a Câmara Municipal de Mafra e a Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça."

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da freguesia de São Miguel de Alcainça.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitação literária: escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º.1, e 3.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 inclusive, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), ou o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça e entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, que entregarão recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça - 2640-749 São Miguel de Alcainça. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do requerimento devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, e telefone e endereço electrónico, caso existam.

O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do currículo e de outros documentos considerados relevantes para a candidatura.

Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça ficam dispensados de apresentar as fotocópias referidas do parágrafo anterior, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no seu processo individual. Neste caso, os candidatos devem declarar esse facto no requerimento.

5.2 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, são punidas nos termos da lei.

Em caso de dúvidas sobre factos descritas no seu currículo, assiste ao júri a faculdade de pedir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.

7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros da avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

8 - Métodos de selecção a aplicar:

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação de competências.

Os métodos de selecção a aplicar terão a seguinte ponderação:

Avaliação curricular - 50 %

Entrevista de avaliação de competências - 50 %

9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e audiência prévia de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da sua audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da lista de homologação final.

12 - Período experimental: Conforme artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

13 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se iniciou o presente procedimento.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e

b) por extracto num jornal de expansão nacional, durante três dias úteis seguidos, contados a partir da mesma data.

15 - Composição do júri:

Presidente do júri: Rui Veríssimo Jorge, presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça;

Vogais efectivos: Baltazar Rolo Luís e Nuno José Silvestre Quitério, vogais da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça;

Vogais suplentes: Dulce Maria Fidalgo Bispo Pedroso e Sofia Isabel Arbelo Ramos, assistentes administrativas da Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Junta de Freguesia de São Miguel de Alcainça, 2 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Veríssimo Jorge.

303655022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda