1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b)do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 21-07-2010, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.
4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho das actividades no âmbito das atribuições e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, relacionadas com as seguintes áreas de intervenção:
5.1 - Promoção do desenvolvimento, da difusão, da dinamização e da aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
5.2 - Promoção da sensibilização, apoio e formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho às escolas, organizações patronais e sindicais junto dos professores e alunos bem como dos representantes dos parceiros sociais;
5.3 - Promoção e execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
5.4 - Gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando o direito à segurança e saúde no trabalho;
5.5 - Gestão dos processos de regulação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
5.6 - Difusão da informação e tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e higiene dos trabalhadores;
5.7 - Tramitação de actos administrativos, recepção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;
5.8 - Participação em júris de avaliação de trabalhos finais de acções de formação inicial para técnicos e técnicos superiores de SST.
6 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Direcção Regional do Alentejo - 2 lugares;
7 - Posicionamento remuneratório -Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Prazo de validade -O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Serão valorizados em sede de aplicação dos métodos de selecção os seguintes factores:
a) Experiência profissional no exercício de funções relacionadas com a descrição do n.º 5 deste Aviso;
b) Formação profissional complementar relevante (relacionada com Segurança e Saúde no Trabalho), designadamente obtida através de acções de formação promovidas pela ACT;
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
d) Carta de condução - categoria B.
12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - licenciatura.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.
14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.2 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Inspector-Geral do Trabalho, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 7.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749 -073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
15 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae;
e) Declaração a que se refere ii) d), n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
f) Fotocópia do Boletim de Vacinação actualizado.
15.1 - A falta de apresentação dos elementos a que se refere a alínea d) do presente número implica que os mesmos não sejam considerados;
15.2 - A não apresentação de qualquer dos elementos previstos nas restantes alíneas implica a exclusão da candidatura.
16 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
17 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
17.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.
17.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:
Enquadramento legal, nacional e comunitário, da segurança e saúde no trabalho;
O papel da Administração Pública no âmbito da dinamização das políticas de segurança e saúde no trabalho; Organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho; Gestão da segurança e saúde no trabalho; Avaliação e controlo de riscos profissionais; Organização da emergência; Higiene do trabalho; Segurança do trabalho; Ergonomia; Psicossociologia do trabalho.
17.3 - Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
17.4 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
17.5 - Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.
d) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
17.6 - Como método facultativo, será adoptada entrevista profissional de selecção, regulada no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, a aquisição de conhecimentos e competências e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas, com as funções a desempenhar e uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na sua página electrónica;
c) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.
e) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
17.7 - À Entrevista Profissional de Selecção como método facultativo de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, aplicam -se os fins e métodos constantes do n.º 17.6.
17.8 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.
18 - Opção por método de selecção - os candidatos que se apresentem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 17.4 e 17.5.
18.1 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção, nestas circunstâncias, são as seguintes: 1) Avaliação curricular - 50 %; 2) Entrevista de avaliação de competências - 50 %.
19 - Excepcionalmente, atenta a necessidade urgente do recrutamento dos candidatos para que o presente procedimento concursal é aberto, no caso do número de candidatos ser de tal modo elevado (igual ou superior a 20) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado no artigo 53.º, n.º 1, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para além do método de selecção facultativo, previsto no n.º 17.6.
19.1 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção, nestas circunstâncias, são as seguintes: 1) Prova de conhecimentos - 70 %; 2) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
20 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
21 - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
22 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.
23 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas sempre que solicitadas.
25 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.
26 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe do Nascimento Lopes, Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
1.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel da Fonseca Graça, Director Regional do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Humberto Augusto Brito da Silva, técnico superior principal, Chefe de Divisão da Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos;
1.º Vogal Suplente: Maria Natália C. Salgueiro Quintino, técnica superior da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - direcção Regional do Alentejo
2.º Vogal Suplente: Maria Manuela Cabrita Calado Correia, técnica superior da Direcção de Serviços de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
1 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
ANEXO
I - Bibliografia
Estratégia Nacional para a segurança e saúde no trabalho - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12 de Março;
Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho: Directrizes práticas da OIT. Lisboa: IDICT, 2002;
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho - estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007 -2012. Bruxelas, 21.2.2007 - COM (2007) 62 final;
Livro branco dos serviços de prevenção. Lisboa: IDICT, 1999;
Manual de certificação: Técnico superior de segurança e higiene do trabalho/técnico de segurança e higiene do trabalho. Lisboa: IDICT/ IEFP, 2001;
Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança do Trabalho e combate à Sinistralidade. Lisboa: CPCS, 2001.
II - Legislação mínima aconselhada
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho;
Directiva do Conselho (89/391/CEE), de 12 de Junho de 1989, Relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009
Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei 14/2001, de 4 de Junho;
Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-C/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 B/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.
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