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Aviso 17718/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17718/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b)do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 21-07-2010, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho das actividades no âmbito das atribuições e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, relacionadas com as seguintes áreas de intervenção:

5.1 - Promoção do desenvolvimento, da difusão, da dinamização e da aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

5.2 - Promoção da sensibilização, apoio e formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho às escolas, organizações patronais e sindicais junto dos professores e alunos bem como dos representantes dos parceiros sociais;

5.3 - Promoção e execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;

5.4 - Gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando o direito à segurança e saúde no trabalho;

5.5 - Gestão dos processos de regulação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

5.6 - Difusão da informação e tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e higiene dos trabalhadores;

5.7 - Tramitação de actos administrativos, recepção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;

5.8 - Participação em júris de avaliação de trabalhos finais de acções de formação inicial para técnicos e técnicos superiores de SST.

6 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Direcção Regional do Alentejo - 2 lugares;

7 - Posicionamento remuneratório -Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade -O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Serão valorizados em sede de aplicação dos métodos de selecção os seguintes factores:

a) Experiência profissional no exercício de funções relacionadas com a descrição do n.º 5 deste Aviso;

b) Formação profissional complementar relevante (relacionada com Segurança e Saúde no Trabalho), designadamente obtida através de acções de formação promovidas pela ACT;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Carta de condução - categoria B.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - licenciatura.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.2 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Inspector-Geral do Trabalho, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 7.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749 -073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

15 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae;

e) Declaração a que se refere ii) d), n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Fotocópia do Boletim de Vacinação actualizado.

15.1 - A falta de apresentação dos elementos a que se refere a alínea d) do presente número implica que os mesmos não sejam considerados;

15.2 - A não apresentação de qualquer dos elementos previstos nas restantes alíneas implica a exclusão da candidatura.

16 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

17 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

17.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

17.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Enquadramento legal, nacional e comunitário, da segurança e saúde no trabalho;

O papel da Administração Pública no âmbito da dinamização das políticas de segurança e saúde no trabalho; Organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho; Gestão da segurança e saúde no trabalho; Avaliação e controlo de riscos profissionais; Organização da emergência; Higiene do trabalho; Segurança do trabalho; Ergonomia; Psicossociologia do trabalho.

17.3 - Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

17.4 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17.5 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.

d) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

17.6 - Como método facultativo, será adoptada entrevista profissional de selecção, regulada no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, a aquisição de conhecimentos e competências e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas, com as funções a desempenhar e uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na sua página electrónica;

c) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada sempre que solicitada.

e) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

17.7 - À Entrevista Profissional de Selecção como método facultativo de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, aplicam -se os fins e métodos constantes do n.º 17.6.

17.8 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

18 - Opção por método de selecção - os candidatos que se apresentem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 17.4 e 17.5.

18.1 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção, nestas circunstâncias, são as seguintes: 1) Avaliação curricular - 50 %; 2) Entrevista de avaliação de competências - 50 %.

19 - Excepcionalmente, atenta a necessidade urgente do recrutamento dos candidatos para que o presente procedimento concursal é aberto, no caso do número de candidatos ser de tal modo elevado (igual ou superior a 20) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado no artigo 53.º, n.º 1, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para além do método de selecção facultativo, previsto no n.º 17.6.

19.1 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção, nestas circunstâncias, são as seguintes: 1) Prova de conhecimentos - 70 %; 2) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

20 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

21 - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

22 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

23 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas sempre que solicitadas.

25 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

26 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe do Nascimento Lopes, Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

1.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel da Fonseca Graça, Director Regional do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Humberto Augusto Brito da Silva, técnico superior principal, Chefe de Divisão da Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos;

1.º Vogal Suplente: Maria Natália C. Salgueiro Quintino, técnica superior da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - direcção Regional do Alentejo

2.º Vogal Suplente: Maria Manuela Cabrita Calado Correia, técnica superior da Direcção de Serviços de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

1 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.

ANEXO

I - Bibliografia

Estratégia Nacional para a segurança e saúde no trabalho - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12 de Março;

Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho: Directrizes práticas da OIT. Lisboa: IDICT, 2002;

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho - estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007 -2012. Bruxelas, 21.2.2007 - COM (2007) 62 final;

Livro branco dos serviços de prevenção. Lisboa: IDICT, 1999;

Manual de certificação: Técnico superior de segurança e higiene do trabalho/técnico de segurança e higiene do trabalho. Lisboa: IDICT/ IEFP, 2001;

Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança do Trabalho e combate à Sinistralidade. Lisboa: CPCS, 2001.

II - Legislação mínima aconselhada

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho;

Directiva do Conselho (89/391/CEE), de 12 de Junho de 1989, Relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009

Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei 14/2001, de 4 de Junho;

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-C/2007 e Despachos n.os 22726 -A/2007 e 22726 B/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

203655485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 14/2001 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar,o Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-C/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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